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MPF entra com ação civil pública contra Microcamp

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O Ministério Público Federal deu entrada na semana passada a uma ação civil pública contra a Microcamp, empresa de cursos de informática e idiomas, por propaganda enganosa. A rede de escolas é acusada de oferecer falsas bolsas de estudos em nome de instituições públicas para atrair clientes.

 

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O processo, que corre na 24.ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, também cobra a União e o governo estadual de São Paulo por terem se omitido na fiscalização da rede.

 

O procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, pede uma decisão em caráter liminar para que todas as unidades da Microcamp sejam impedidas de mencionar instituições e programas públicos ao fazer propaganda dos cursos, sob pena de R$ 1 mil para cada cidadão que tenha se sentido lesado pela prática. O MPF também pede que a empresa seja obrigada a remover da internet e de outros meios de comunicação qualquer publicidade relacionada à oferta de cursos aprovados pelo MEC.

 

Segundo Dias, antes de ele decidir entrar com a ação na Justiça, procurou a empresa. "O presidente compareceu a uma audiência pública, alegou que eram casos isoladas, mas as investigações e denúncias de consumidores mostraram que as práticas abusivas continuaram", afirmou Dias. "A abordagem é fraudulenta, porque alegam que a pessoa foi sorteada, que o curso faz parte um convênio com governo ou ONG, o que não é verdade."

 

Nesta segunda-feira a Microcamp divulgou nota à imprensa, alegando já estar solucionando o problema desde agosto, e que 'estranha que o tema tenha voltado à pauta do Ministério Público'.

 

Veja íntegra da nota da Microcamp:

 

A respeito da ação civil pública movida contra a Microcamp, a empresa esclarece que o assunto já está solucionado desde meados de agosto e estranha que o tema tenha voltado à pauta do Ministério, sem qualquer nova notificação ou aviso à Microcamp.

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O assunto é velho, tanto que o contrato utilizado pelo grupo Microcamp já foi analisado em mais de uma oportunidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por unanimidade, reconheceu sua absoluta legalidade (apelações nºs 990.10.264.467-7 e 990.10.214432-1). Outrossim, a Microcamp não reconhece a legitimidade do Ministério Público Federal por um fato que é tratado pelo Ministério Público Estadual.

 

Em relação ao MEC, a Microcamp esclarece que há 10 anos seus cursos técnicos são reconhecidos pelo Ministério da Educação, portanto não há motivo justo para que não divulgue esta informação.

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