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Senado aprova regulamentação do saneamento básico

O Supremo Tribunal Federal terá a palavra final sobre a questão de a qual esfera do governo cabe a responsabilidade pelos serviços de saneamento

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Senado aprovou, em dois turnos, o projeto de lei que define o marco regulatório do saneamento básico, encerrando uma discussão de vinte anos. O projeto será agora submetido à Câmara. Para que o projeto fosse aprovado, uma negociação entre governo e Congresso decidiu transferir para o Supremo Tribunal Federal a palavra final sobre a questão de a qual esfera do governo cabe a responsabilidade pelos serviços de saneamento. O entendimento é que a questão é constitucional e não pode ser estabelecida em um projeto de lei. O projeto aprovado foi definido pela Comissão Mista especial do Congresso criada pelos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), especificamente para examinar a questão do saneamento. O trabalho da comissão teve como base um projeto encaminhado pelo governo e todos os outros que já tramitavam na Câmara e Senado. O Senador Cesar Borges (PFL-BA), autor de um projeto sobre saneamento, presidiu a comissão especial. PRINCIPAIS PONTOS - Saneamento básico inclui limpeza urbana e drenagem pluvial, além de abastecimento de água e esgotos. - O texto deixa em aberto de quem é a competência (titularidade) sobre o assunto, mas sugere que seja o município. A definição virá em outra regulamentação, após o STF concluir julgamentos sobre a titularidade. - Se ficar definida a responsabilidade municipal, o projeto já reconhece situações anteriores à lei, abrindo possibilidade de indenização por investimentos antes realizados por companhias estaduais. - A concessão do serviço só poderá ser feita por contrato entre o poder concedente e empresas prestadoras do serviço, pondo fim aos serviços de natureza precária ou sem contratos. - São três as opções para concessão: criação de companhias próprias de saneamento, contrato de "gestão associada" com alguma empresa estadual ou abertura de licitação para atração de outras empresas interessadas. - Cria a prestação regionalizada do serviço público de água e esgoto, que poderá ser realizada através de consórcio ou das empresas públicas estaduais. - Os usuários terão direito de receber relatórios periódicos das condições do serviço prestado. - Permissão ao subsídio tarifário para os usuários e as localidades que não tenham condições de arcar com todos os custos. - Os reajustes de tarifas serão anuais. - Os cortes de serviço devem ser precedidos de aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. - Institui a Política Federal de Saneamento Básico, que ainda precisará ser detalhada em outro regulamento.

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