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STJ nega habeas a acusado de agredir doméstica no Rio

Segundo pedido, a 8ª Câmara Criminal do Rio cerceou a defesa do acusado na época do julgamento

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira, 11, o pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir e roubar a bolsa da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, em junho do ano passado no Rio. De acordo com o STJ, o pedido foi ajuizado pelos advogados do jovem por suposto cerceamento de defesa por parte da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio. Veja também: Todas as notícias sobre a agressão à doméstica  Rodrigo e outros jovens de classe média roubaram a bolsa e agrediram a empregada doméstica com chutes quando ela estava em uma parada de ônibus. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi, que anotou a placa do carro dos suspeitos e chamou a polícia. Silva foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material. Ainda segundo o STJ, no novo pedido de habeas-corpus, a defesa pedia a liberdade do paciente e a anulação de todos os atos processuais praticados a partir do recebimento do aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público (MP). Alegou que o novo interrogatório que modificou a natureza da lesão corporal de leve para grave violou o principio da ampla defesa e do devido processo legal. Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Sexta Turma entendeu que o novo interrogatório tratou exclusivamente dos fatos descritos no aditamento da denúncia e se restringiu à alteração da natureza da lesão corporal, não havendo qualquer indício de ofensa ou de prejuízo à ampla defesa. O julgamento havia sido interrompido no dia 2 de dezembro por pedido de vista da desembargadora convocada Jane Silva, que apresentou seu voto-vista acompanhando o relator.

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