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TRF suspende liminar que anulou 13 questões do Enem

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará que determinou o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, divulgada hoje, as 13 questões só ficarão sem efeito para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que fizeram o teste. Ou seja, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase cinco milhões de estudantes que se submeteram ao Enem.O pedido de suspensão de liminar foi feito ontem pela Advocacia Geral da União (AGU). Para o presidente do TRF-5, esta foi a solução "mais razoável". "A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas", observou Oliveira Lima. "O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração".Em sua decisão, Oliveira Lima disse que "Nenhuma solução é de todo boa". E afirmou: "Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima". Em sua avaliação, anular "somente" as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. ''É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões)"."E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer que o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ''todos'' os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis", concluiu o magistrado.

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