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Opinião|Desjudicialização, um reflexo positivo do Desenrola Brasil

O programa vai desempenhar um papel importante na solução de litígios da esfera privada, com projeções otimistas, se comparadas à via tradicional de ‘bater às portas’ do Judiciário

Por Lucas Rodrigues Lucas

O governo federal, por meio da Medida Provisória n.º 1.176 de junho de 2023, instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, também conhecido como Desenrola Brasil. O programa é vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como objetivo incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas ou não em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

As garantias atribuídas no programa, tanto aos devedores quanto aos credores, têm movimentado o cenário econômico brasileiro. As instituições financeiras, maiores interessadas e afetadas, já começaram a visualizar nesta etapa inicial uma melhora nos índices de capital, aumento no nível de recuperação de empréstimos, melhoria da inadimplência e fim do risco moral, já que alguns clientes deixavam de pagar suas dívidas esperando por melhores condições de pagamento.

Notadamente, essa possibilidade de renegociação traduz um esperado alívio ao consumidor, inclusive garantindo a possibilidade de reinserção dele no acesso a novos créditos, o que naturalmente é do interesse da comunidade bancária. Os benefícios são ainda maiores para o balanço dos bancos, tendo em vista que a temporada de demonstrações financeiras de 2022 foi assolada pelo alto grau de inadimplência.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou que até o dia 7/8/2023 o programa Desenrola Brasil, por meio das renegociações de dívidas, teria alcançado cerca de R$ 5,4 bilhões em volume financeiro, exclusivamente pela Faixa II, grupo que contempla as pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil. Nesse mesmo período, apenas as instituições financeiras já teriam baixado negativações de cerca de 4,8 milhões de clientes que tinham dívidas bancárias de até R$ 100.

Além disso, fato importante é que, com a volumosa baixa de restrição e possibilidade de renegociação já iniciada pelas instituições bancárias participantes, um fator diretamente alcançado e que tende a se refletir cada vez mais no decorrer do desenvolvimento e atuação dos envolvidos no programa é o reflexo na diminuição de acionamentos do Judiciário, seja na figura de cobrança movida pelos credores, como também pelos próprios questionamentos revisionais ou de baixa de restrição movidos pelos consumidores.

Essa diminuição na judicialização possivelmente ecoará no atual abarrotamento do Judiciário nacional, isto é, possibilitando a diminuição de ações a serem tratadas em juízo e, consequentemente, garantindo o foco na aplicação das premissas de celeridade no desenrolar de demandas não abarcadas nas possibilidades de renegociação do programa, o que naturalmente garantiria maior qualidade e rapidez nas atividades esperadas para o setor.

Em especial, a iniciativa do governo federal traduz um alinhamento, ainda que possivelmente não de forma intencional, com o próprio Código de Processo Civil, já que no capítulo inicial do texto processual destinado às normas fundamentais do processo civil atribuiu o legislador ao Estado o dever de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (artigo 3.º, § 2.º).

A propósito, esta ideia de desjudicialização, ou ao menos de minimizar o transcurso processual, pautada na visão de combate ao acúmulo de processos judiciais, também já foi objeto de atenção do próprio Supremo Tribunal Federal, que instituiu ainda em 2020, por meio da Resolução n.º 697/2020, o Centro de Mediação e Conciliação (CMC), unidade que passou a ser responsável pela busca e implementação de soluções negociais nos processos em trâmite na Excelsa Corte.

Assim, é certo que o programa, além de otimizar a recondução do consumidor na figura de potencial tomador de novo crédito, movimentando a economia e beneficiando todos os envolvidos, com destaque para as instituições financeiras, vem também desempenhar um papel importante na solução de litígios da esfera privada, com projeções otimistas, se comparadas à via tradicional de bater às portas do Judiciário, tendo em vista a forma antecipada de alcance de resultados que em regra só seriam atingidos com demoradas decisões judiciais terminativas ou acordos formalizados no curso dos processos.

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ADVOGADO, PÓS-GRADUADO EM PROCESSO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL E EM DIREITO DIGITAL, É MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITO BANCÁRIO DA OAB/MS

Opinião por Lucas Rodrigues Lucas