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Opinião|Ética e judicialização para tratamento médico especializado

Precisamos identificar as causas do problema e elaborar iniciativas capazes de eliminá-lo

Atualização:

O termo judicialização é empregado para caracterizar a intervenção do Poder Judiciário no ordenamento de várias questões, algumas relativas à saúde. Estas vêm aumentando progressivamente, em decorrência dos novos métodos terapêuticos consequentes ao progresso técnico-científico recente.

Em 2019, no Brasil, foram sentenciadas 140 mil judicializações para tratamento especializado, no valor total de R$ 5,2 bilhões. É instintiva a tendência de reduzir as judicializações para tratamento de casos isolados e aplicar esses recursos em benefício da saúde da população em geral.

Nossa posição, entretanto, deve respeitar princípios éticos e legais que limitam ações capazes de, diretamente, interferir nas judicializações. Com base no princípio da ética da responsabilidade de Weber, que julga os atos pelos seus efeitos, e da Lei 12.482/2013, que determina zelar pela saúde individual, mas também pela coletiva, poderíamos defender a restrição das sentenças favoráveis alegando que melhores resultados seriam obtidos se os recursos destinados a um único paciente fossem dirigidos à saúde da população em geral, causando um “bem” maior. Essa é a base da ética da responsabilidade de Weber. Entretanto, estaríamos desrespeitando tanto o nosso dever como médicos, que nos obriga a fazer tudo para salvar vidas, quanto o sentimento de compaixão, virtude inerente ao próprio exercício da medicina e ao de todos os que questionam as judicializações.

Impedidos de agir diretamente, como, por exemplo, dificultando ou não emitindo os documentos a ela necessários, resta-nos identificar as causas do problema, elaborando iniciativas e programas capazes de eliminá-lo. Para isso devemos focar na formação pós-graduada, facilitar a produção de novos medicamentos e adotar algumas medidas específicas.

Quanto à pós-graduação, além de, obviamente, impedir o brain drain, devemos facilitar o acesso ao conhecimento e treinamento especializados no Brasil e no exterior (brain out/brain back).

Sua importância é ressaltada por vários fatos. Nas últimas décadas a China – que hoje nos surpreende por seu potencial tecnológico – enviou um número inédito de pós-graduandos ao exterior para assimilarem o novo progresso tecnológico que lhe faltava. Nos últimos dez anos a Coreia do Sul, com 213 doutorados por milhão de habitantes, aumentou seu PIB em 48%. Nesse mesmo período, ao contrário, o Brasil, com 58 doutorados por milhão de habitantes, retraiu o seu PIB em 18%.

Entretanto, os efeitos do brain out/brain back ocorrerão somente em médio e longo prazos. Para antecipá-los devemos estimular o retorno de médicos e cientistas brasileiros (brain back), que atualmente são chefes de serviço no exterior, para criarem no Brasil centros de atendimento/pesquisa avançados e de formação de jovens.

Outros países já adotaram esse método. O dr. Mohammad Rela, cirurgião indiano, responsável durante vários anos pelo serviço de transplante pediátrico do Hospital King’s College, em Londres, foi chamado de volta à Índia para chefiar um hospital de atendimento terciário no qual já realizou 1.400 transplantes de fígado.

No que diz respeito à produção de novos medicamentos, devemos estimular os órgãos competentes a modificarem as normas vigentes, muito restritivas, por exemplo, o artigo 40 do Código Civil, atualmente em discussão no STF, e a agenda reguladora da Anvisa, cujo longo tempo de análise muitas vezes desestimula a produção de novos fármacos, por perda de oportunidade

Alguns casos em particular, entretanto, estimulam medidas específicas. Bom exemplo é a amiotrofia espinhal congênita (AME), cujos portadores não tratados falecem nos dois primeiros anos de vida. Acontece um caso em cada 6 mil a 10 mil crianças nascidas de pais normais. Até há pouco seu tratamento se baseava no medicamento Spinraza: seis injeções no primeiro ano, três no segundo, e assim durante toda a vida, a um custo médio de R$ 1 milhão/paciente/ano. Em 2019, foram judicializados 109 casos, ao custo total de R$ 133 milhões. No início deste ano a Anvisa autorizou o uso de uma terapia gênica por uma única dose de Zolgensma (custo: R$ 12 milhões/paciente) que, provavelmente, também será motivo de judicializações.

Saliente-se, porém, que com o custo do tratamento atual de um único paciente com AME é possível realizar o mapeamento genético populacional de 6 mil casais, identificando eventuais genes autossômicos recessivos responsáveis por essa e por mais outras 2 mil doenças que afetam 1% das crianças nascidas de pais clinicamente normais. Se após a identificação de um gene desse tipo forem realizadas fertilização in vitro, seleção de embriões e inseminação artificial, estaríamos garantindo o nascimento de bebês não afetados por essas doenças.

Concluindo, e insistindo, uma vez que preceitos ético-legais impedem ações profiláticas diretas na judicialização em saúde, devemos apresentar e defender soluções gerais e específicas capazes de, progressivamente, além de reduzir o problema, beneficiar o País como um todo.

PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

Opinião por Silvano Raia