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Opinião|Sinais

É necessário que o STF reafirme a plenitude do direito de defesa, pois não se pode limitar o acesso dos cidadãos à Justiça. Os sinais do tempo preocupam

Por Celso Vilardi

Durante a pandemia, houve um grave ataque ao Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros. Escrevi à época um artigo para demonstrar que, apesar das críticas, o STF havia julgado com perfeição grandes temas de ordem constitucional, e as críticas estavam atreladas a poucos julgamentos que envolviam matéria penal e que costumam desagradar a metade da população, máxime quando se vive a polarização que vivíamos e ainda vivemos.

Terminada a pandemia, é obrigatório reconhecer que o crédito da Suprema Corte aumentou. Excluindo os fanáticos, todos reconhecem que devemos ao STF, em especial aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, a garantia da ordem democrática, com eleições livres.

Se existiam dúvidas a respeito dos riscos concretos ao Estado Democrático de Direito, o comportamento observado no dia da eleição, com movimentos orquestrados impedindo o voto livre, a demanda por golpe de Estado acompanhada de bloqueios de estradas e, finalmente, os graves fatos de 8 de janeiro encarregaram-se de soterrá-las. Havia intenção clara de golpe e o Supremo agiu de forma escorreita ao impedi-lo.

A Corte, ao reagir, voltou a ser atacada. De um lado, há acusações de excessos em cautelares e prisões e, principalmente, na competência para julgar pessoas que não detêm prerrogativa de foro. Mas, no geral, a verdade é que acertou – nesse sentido, lembre-se a Teoria da Democracia Militante, da lavra de Karl Loewenstein: decisões polêmicas e questionáveis são salutares no enfrentamento de um ataque ao Estado de Direito.

Ocorre que o ataque está controlado e parece esgotado. É chegada a hora de o Supremo retomar a jurisprudência consolidada ao longo dos últimos anos.

Não parece justificável, com todo respeito, a manutenção de centenas de processos criminais na Corte Suprema. Diversos outros problemas eram previsíveis, em especial o necessário espaço na pauta. Daí uma das primeiras medidas foi restringir a defesa oral, por meio de julgamentos virtuais, e tal precedente tende a se espalhar País afora. Não é um bom sinal.

Prevalece no STF a tese de que não cabe habeas corpus (HC) contra seus ministros. Quando a Corte restringia os julgamentos de ações penais, poderia fazer algum sentido. Hoje, com múltiplos inquéritos conduzidos por ministros, a tese não se justifica, porque dificulta o direito de defesa. Também não é uma boa sinalização.

Não é tarefa fácil despachar com ministros em Brasília. Com a limitação da sustentação oral, a dificuldade de despachar e sem o HC, a defesa está limitada.

Com a posse do ministro Luís Roberto Barroso na presidência do STF, foram encomendados às big techs dois sistemas para os tribunais: um para resumir a defesa; outro para sugerir a sentença após conhecer o processo, com base na jurisprudência. Não se duvida dos cuidados da expressiva maioria dos magistrados. Mas as ferramentas são perigosas, para dizer o mínimo.

A advocacia, em especial a criminal, trabalha com dramas. Advogar, como já disse um dos meus mestres, o saudoso Arnaldo Malheiros Filho, é contar uma história. Os leigos imaginam que o bom advogado consegue, num passe de mágica, absolver um culpado. Não é verdade. Só se ganha um processo com uma boa história, construída com base nos fatos.

Resumir a defesa significa resumir a história e perder a maioria dos detalhes. Um resumo de tese jurídica não faz sentido sem a integralidade dos fatos.

Neste ambiente, os escritórios serão obrigados a obter seus próprios sistemas para saber o resumo da defesa e a proposta de sentença. Mas quantos escritórios poderão obter tais ferramentas, em razão do alto custo? Uma batalha de sistemas fará bem à Justiça?

Parece claro que a cidadania sairá perdendo. A expressiva maioria dos advogados não tem condições para entrar nesta batalha eletrônica. A desigualdade pode ser antevista, infelizmente. Afora isso, não se pode descartar o mau uso da ferramenta, como já aconteceu, tanto que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apura o uso de um precedente inexistente numa decisão. Nem todos os magistrados são cuidadosos e, embora integrem uma parcela mínima da magistratura, é possível antever processos com decisões equivocadas, que geram prejuízos irreparáveis, em especial na área penal.

Não quero parecer avesso à aplicação de tecnologias sofisticadas no mundo do Direito. Mas essas evoluções precisam contribuir com a Justiça e não devem ser adotadas para aliviar o volume de trabalho dos magistrados. Esse problema é gravíssimo, mas há de ser resolvido de outra forma. É incrível que um país de dimensões continentais tenha dez ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar todos os recursos especiais criminais, habeas corpus e recursos ordinários. Dobrar o número seria uma medida ainda tímida, quando se lembra que, em diversos países, cada Estado possui uma Corte Superior com atribuições próximas às do STJ.

Enfim, é necessário que a Suprema Corte reafirme a plenitude do direito de defesa, pois não se pode limitar o acesso dos cidadãos à Justiça. Os sinais do tempo preocupam. Espera-se, como costuma dizer o ministro Gilmar Mendes, que o Supremo marque um encontro com esses temas, de forma a reafirmar a plenitude do contraditório e da ampla defesa.

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ADVOGADO CRIMINALISTA, É PROFESSOR DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)

Opinião por Celso Vilardi