O fracasso da Lei do SAC um ano depois

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JONRAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

No final do ano passado, diante do caos em matéria de mau atendimento aos consumidores por empresas de telefonia, TV por assinatura, bancos, entre outras, o presidente Lula, ouvindo o Ministério da Justiça, editou a popularmente chamada "Lei do SAC", que na verdade é um decreto (só o Legislativo pode criar leis).

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O objetivo era moralizar os serviços de SACs e call centers das empresas que atuam sob concessão do governo. Pegou bem o anúncio de uma lei para pôr fim aos abusos. Só que, um ano depois, ocorreu o que já se suspeitava: o governo federal e os Procons estavam fazendo média com o drama alheio.

No balanço do primeiro aniversário da Lei do SAC, apresentado no início do mês, foi o próprio Ministério da Justiça, por meio do seu órgão fiscalizador, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que informou o fracasso da medida.

No referido balanço, em lugar de apresentar dados comprovando o cumprimento da lei, o DPDC, com base em informações de Procons, apenas apresentou o ranking das empresas campeãs do mau atendimento, destacando as telefônicas em primeiro lugar, com mais da metade das reclamações.

Em segundo lugar, os cartões de crédito (20% das queixas), seguidos dos bancos e TVs por assinatura, que aparecem em terceiro lugar no ranking.

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Além do balanço apresentado pelo DPDC, a avaliação de um ano da Lei do SAC feita pelo Procon-SP também confirmou o malogro da lei. Assim, tal qual o DPDC, o órgão paulista informa que "puniu 43 empresas que desrespeitaram o decreto 6.523/08" e aponta os mesmos campeões do desrespeito à norma denunciados pelo DPD: telefônicas, cartões de crédito e empresas de tevê por assinatura.

Anote: os próprios órgãos pagos por todos nós para fazer cumprir a lei passam o atestado de óbito da medida - sem cerimônia e sem assumirem o compromisso firme de reverter o quadro de afronta posto em marcha pelas concessionárias denunciadas.

Em resposta ao escárnio, tanto o DPDC como o não menos enérgico Procon-SP, apenas anunciam o valor das multas aplicadas aos infratores, foram aplicados R$ 10 milhões em multas, e o segundo órgão diz que R$ 35 milhões é o valor de suas autuações.

Só que não estamos interessados em multas, até mesmo porque os referidos órgãos fiscalizadores só informam à imprensa os valores das autuações, e não as quantias efetivamente pagas pelas empresas.

Mesmo havendo algum pagamento, este só é realizado muitos anos depois das infrações que continuam infernizando, todos os dias e todas as horas, o sr. Furtado, o Consumidor.

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Quem tem medo de multas são os pequenos fornecedores - aliás, os únicos que realmente temem os cinco minutos de arrogância dos burocratas "multadores".

As multas, no contexto citado, são apenas um engodo para encobrir a falta de vontade da fazer cumprir a lei ou de encontrar outras formas de fazer a empresas respeitarem a dignidade do consumidor.

Já passou da hora de burocratas pouco ocupados pararem de usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fazer o show dos milhões. Ou seja, o código admite a aplicação de multas milionárias (o valor de uma só multa pode passar de 3 R$ milhões).

Mas o objetivo do CDC é pôr fim à impunidade, e não servir ao teatro passageiro de quem não tem o que dizer.

Se tivéssemos deputados (atuantes) em Brasília e São Paulo, recomendaria àqueles pertencentes às Comissões de Defesa do Consumidor das respectivas Casas legislativas que convocassem os dirigentes do DPDC e do Procon para mais esclarecimentos sobre a omissão confessada: a afronta à Lei do SAC e falta de providências adequadas à sua aplicação.

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