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BH abole ‘elu’ e ‘todes’ nas escolas; capital mineira aprova lei que proíbe uso de pronome neutro

Legislação foi proposta pelo então vereador e atual deputado federal Nikolas Ferreira. STF já derrubou lei semelhante de Rondônia que também proibia uso de linguagem neutra ao entender que Legislativo não tem competência para editar esse tipo de norma

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Foto do author Tácio Lorran
Por Tácio Lorran

BRASÍLIA - O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (sem partido), promulgou uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária nas escolas da capital mineira. A legislação foi publicada na edição deste sábado, 19, do Diário Oficial do município e, portanto, já está em vigor.

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Apoiada sobretudo pela comunidade LGBTQIA+, a linguagem neutra ou não binária propõe o uso do “e” como gênero neutro em substituição aos masculinos e femininos “o” e “a”, numa tentativa de tornar a língua mais “inclusiva”. Por exemplo: ‘Menine’ (ao invés de menino ou menina), ‘todes’ (ao invés de todos ou todas) e ‘elu’ (ao invés de ela ou ele).

Segundo o texto publicado, a violação da nova lei poderá acarretar sanções administrativas às instituições de ensino público e privado de Belo Horizonte. Detalhes de como será feita essa punição, contudo, ainda deverão ser definidos por meio de decreto.

A nova legislação foi proposta pelo então vereador e atual deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Depois de aprovada pelo Legislativo municipal em abril deste ano, o texto chegou a ser vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A Câmara Municipal, porém, durrubou o veto ao projeto no início de agosto.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) usou a tribuna da Câmara para fazer uma pregação contra o feminismo, no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

“Em BH, não tem mais Elu e Todes. A língua portuguesa será respeitada. Que a minha lei seja exemplo pra todo Brasil”, escreveu Nikolas Ferreira neste sábado, no Twitter.

Rondônia também teve uma lei que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. A legislação foi promulgada em 2021, mas foi suspensa logo em seguida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Em fevereiro deste ano, o plenário da Corte declarou inconstitucional o texto ao entender que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.

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“No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, ressaltou Fachin, o relator. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

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