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Opinião|A loucura equatoriana e o Direito Internacional

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Na noite da última sexta-feira, 5 de abril de 2024, forças de segurança equatorianas invadiram a sede da embaixada do México na capital Quito, revistaram suas dependências, efetuaram prisão e agrediram fisicamente o diplomata Roberto Canseco, chefe daquela missão diplomática estrangeira no país sul-americano.

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Essas ações violam, de modo flagrante, a imunidade garantida à representação diplomática mexicana e aos seus agentes pelos artigos 22 e 29 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 18 de abril de 1961, além de desrespeitar uma série de outros acordos internacionais e dispositivos legais dos quais tanto México quanto Equador são signatários ou estão vinculados.

O episódio é o último capítulo da acirrada disputa política entre os governos equatoriano e mexicano a respeito de dois assuntos espinhosos e complexos: (i) a ordem de prisão emanada pelos tribunais equatorianos e o subsequente pedido de asilo político do ex vice-presidente do Equador, Jorge David Glas Espinel, condenado por corrupção em via definitiva no ano de 2022; e (ii) o assassinato do candidato à presidência do Equador, Fernando Villavicencio, morto a tiros em plena campanha eleitoral no dia 9 de agosto de 2023, durante uma disputa eleitoral assombrada pela extrema violência da criminalidade organizada e que, ao fim, teve como vencedor o atual presidente equatoriano, Daniel Noboa.

Em grande parte, o caso de corrupção que levou à condenação de Jorge Glas no Equador era baseado em provas obtidas no Brasil pela força-tarefa da Operação Lava Jato nas investigações relacionadas à construtora Odebrecht, o que levou o ex vice-presidente equatoriano a pleitear junto Supremo Tribunal Federal brasileiro (Petição STF nº 11.431 de 23 de maio de 2023) a imprestabilidade de todas as provas compartilhadas pelas autoridades brasileiras.

Jorge Glas teve êxito perante o STF e, em 10 de agosto de 2023, o Ministro Dias Toffoli declarou imprestáveis as provas eletrônicas que haviam sido determinantes para a condenação no Equador do ex vice-presidente nos tribunais equatorianos. A decisão favorável a Jorge Glas transitou em julgado no Brasil em 25 de agosto de 2023.

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De todo modo, a invasão da embaixada mexicana por ordem do governo de Daniel Noboa é, sem dúvida, um dos mais graves incidentes diplomáticos das últimas décadas, especialmente se considerarmos que nesse episódio equatoriano as partes diretamente envolvidas são duas nações soberanas, a salvo de qualquer exceção institucional, e integradas à chamada comunidade internacional, ou ao menos assim se acreditava até hoje.

Nem se diga que a invasão da embaixada mexicana no Equador seria juridicamente comparável à invasão da embaixada dos Estados Unidos em Teerã, ocorrida em novembro de 1979, pois, no caso iraniano, os invasores eram, em sua maioria, jovens estudantes em plena revolta e algumas centenas de milicianos radicais inspirados pelo fanatismo religioso, em meio ao fervor e à explosão revolucionária do regime dos aiatolás. Ontem, em Quito, estavam serenamente enfileiradas tropas militares e policiais bem organizadas e disciplinadas, que seguiram ordens formais e precisas de um governo nacional constituído e sabedor de suas obrigações no campo do direito internacional.

Entretanto, assim como no caso da invasão da embaixada estadunidense na capital iraniana, a loucura do governo de Daniel Noboa deverá deixar cicatrizes duradouras.

Politicamente, a crise de reféns que se seguiu à invasão da representação diplomática dos EUA em 1979 levou o regime teocrático iraniano a um longo e severo isolamento internacional, que perdura até os nossos dias. Do lado estadunidense, a crise iraniana contribuiu, provavelmente de maneira determinante, para a derrota do então presidente Jimmy Carter para Ronald Reagan nas eleições de 1980.

Também no caso de equatoriano, é provável que a violação da sede diplomática mexicana leve a uma longa crise política e diplomática entre os dois países e a um maior e rápido distanciamento do governo equatoriano de seus pares internacionais. De fato, poucas horas após a invasão, o México suspendeu as suas relações diplomáticas com o Equador e determinou a volta do seu pessoal, inclusive da embaixadora Raquel Serur Smeke, que havia sido declarada persona non grata pelo governo de Noboa às vésperas da invasão.

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Nesse cenário caótico que hoje aflige o Equador, devem os representantes das nações soberanas e respeitadoras do direito internacional manifestar o seu veemente repúdio a esse ato de violência e de desrespeito aos acordos internacionais. O Brasil, em especial, não deve se omitir e, através dos canais apropriados, transmitir toda a indignação e o repúdio que o caso merece, inclusive perante a Corte Internacional de Justiça.

Convidado deste artigo

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Leandro A. Ramozzi Chiarottinosaiba mais

Leandro A. Ramozzi Chiarottino
Advogado, atuante nas matérias da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada na Haia, em 25 de outubro de 1980, e membro da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp
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