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Opinião|A primeira sanção aplicada pela ANPD: um marco histórico para a efetividade da LGPD

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Atualização:
Janaína De Castro Galvão. Foto: Divulgação

Após quase 3 anos desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados e 1 ano e meio desde a sobrevida da Resolução CD/ANPD nº1, destinada à regulamentação dos procedimentos para fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador, a ANPD aplicou sua primeira sanção por descumprimento das regras de proteção aos dados pessoais de pessoas físicas.

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No último dia 06 de julho, uma empresa de pequeno porte, do setor de telecomunicações, foi condenada à sanção de advertência, por transgressão ao artigo 41 da LGPD, que diz respeito sobre a necessidade de indicação de um encarregado pelo tratamento de dados (o chamado DPO), além de multa, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), por descumprimento aos artigos 7º da LGPD, que versa sobre as bases legais para o tratamento dos dados pessoais, e 5º do Regulamento de Fiscalização.

Destaca-se que o valor da multa poderá ser diminuído em 25%, caso renuncie expressamente à interposição de recurso administrativo contra decisão condenatória.

Ainda que a multa imposta na decisão condenatória tenha um patamar baixo, tanto o processo fiscalizatório quanto a própria decisão condenatória constituem um marco de extrema relevância para a validação da própria LGPD em nosso país, especialmente pelo fato de a  empresa condenada ser de pequeno porte, já que reforça a necessidade de empresas, associações, pessoas jurídicas com, ou sem fins lucrativos, em geral, a se conscientizarem sobre os termos da LGPD, bem como adequarem seus processos internos para tratamento de dados pessoais de seus clientes.

É importante recordar que todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que tratam dados de pessoas físicas a qualquer título, devem se adequar e seguir os ditames da LGPD, sob pena de sofrerem sanções que variam desde advertência até multa no patamar de 2% sobre o faturamento (limitada a R$ 50 milhões), suspensão parcial ou total do banco de dados e proibição da atividade de tratamento dos dados.

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*Janaína De Castro Galvão é sócia da área Cível e de Resolução de Conflitos da Innocenti Advogados

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