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Alexandre proíbe ‘remoção de pessoas em situação de rua’ e impõe medidas de dignidade para população

Ministro do Supremo atendeu pedido de PSOL, Rede e MTST e solicitou que poder público se atente à realidade da população em situação de rua

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Por Rubens Anater
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal publicou medida cautelar que proíbe que o poder público faça ‘recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua’. De acordo com Moraes, o Brasil vive uma ‘violação maciça de direitos humanos’ e ‘um potencial estado de coisas inconstitucional’ ao permitir uma existência desumana para essa população.

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No documento publicado nesta terça-feira, 25, Moraes afirmou que a situação impele o Poder Judiciário ‘a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas’ e declarou a necessidade de ‘mobilizar os demais poderes’ para oferecer uma ‘solução robusta e duradoura’ que proporcione uma existência digna às pessoas em situação de rua.

O ministro indicou a necessidade de implementação efetiva de um Plano Nacional para a População em Situação de Rua, de acordo com as diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009. E apontou medidas a serem tomadas pelos poderes.

Barracas e movimentação de pessoas em situação de rua embaixo do Viaduto João Goulart (Minhocão), em São Paulo; em abril, Prefeitura retomou a retirada de barracas em vias públicas e praças. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Além de proibir o recolhimento forçado de pessoas e bens, Moraes determinou ao Poder Executivo Federal um prazo de 120 dias para a implantação de um plano de ação e monitoramento que garanta o efetivo atendimento às necessidades básicas de sobrevivência e dignidade dessa população. Solicitou ainda ‘diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação’.

Veja os principais pontos das exigências do ministro para os poderes federais, estaduais e municipais:

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  • Realização de um diagnóstico para medir a realidade atual da população em situação de rua no País
  • Proibição do recolhimento ou transporte forçado de pessoas em situação de rua e de seus bens e pertences
  • Apoio das vigilâncias sanitárias para garantia de abrigo aos animais de pessoas em situação de rua
  • Vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil
  • Capacitação e sensibilização de profissionais do poder público para que ofereçam um tratamento humanizado e não violento às pessoas em situação de rua
  • Garantia de padrões mínimos de qualidade, segurança e higiene nos centros de acolhimento
  • Programas de transferência de renda e políticas que fomentem a saída da rua com programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho
  • Programas educacionais e de conscientização para a população em geral

Moraes ainda indicou outras ações a favor da dignidade da população em situação de rua, como o aviso prévio de horário e local de ações de limpeza urbana, a instituição de mecanismos de prevenção ao suicídio e de prevenção à violência, assim como a disponibilização de avisos meteorológicos, para ajudar a proteger essas pessoas expostas a situações extremas, como ondas de frio intenso.

Ações e omissões do poder público contra a dignidade da população em situação de rua

A medida cautelar de Moraes atende a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que afirmam que as ‘pessoas em situação de rua encontram-se em condição de fragilidade, incerteza, provisoriedade e precariedade’, em uma realidade que piorou no período pós-pandemia de covid-19. Ou autores ainda imputam a conjuntura precária vivida pela população em situação de rua a ‘omissões estruturais e relevantes do poder público’.

O ministro reitera a declaração, afirmando que ‘há recorrentes atos, tanto comissivos quanto omissivos, imputados a agentes públicos e pessoas privadas, que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua’.

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