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Barroso vota para derrubar afastamento de Gabriela Hardt e magistrados do TRF-4; ‘perversidade’

Ministro pede mais tempo para analisar proposta de abertura de procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados

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Por Pepita Ortega
Atualização:
O ministro Luís Roberto Barroso Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Conselho Nacional de Justiça Luís Roberto Barroso classificou nesta terça-, 16, o afastamento da juíza Gabriela Hard - ex-substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba - e três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como medida ‘ilegítima, arbitrária e desnecessária’. O afastamento foi decretado pelo corregedor Luís Felipe Salomão, às vésperas de julgamento sobre o tema no CNJ.

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Barroso defendeu a revogação do afastamento dos magistrados. “Se chancelarmos isso estaremos cometendo uma injustiça, se não uma perversidade”, ponderou. Ele pediu vista - mais tempo análise - para refletir sobre a abertura de procedimento administrativo disciplinar sobre a conduta dos magistrados. Se comprometeu a devolver o caso à pauta da próxima sessão do CNJ.

Os ministros ainda discutem se mantêm ou não o afastamento dos magistrados. Eles também analisariam nesta terça imputações feitas ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador, mas o processo quanto a ele foi desmembrado, em razão de ele não mais exercer a magistratura. O caso de Moro ainda será pautado em outro momento.

Segundo Barroso, o afastamento de magistrados só pode ocorrer quando estejam ‘inequivocadamente comprovadas’ faltas graves, sendo necessária decisão colegiada, com maioria absoluta para a decretação da medida.

“Nada justifica que essa medida tivesse sido tomada monocraticamente”, ponderou Barroso, destacando que não havia nenhuma urgência, no caso, que não pudesse aguardar 24 horas - em referência ao julgamento marcado para esta terça.

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“Sem ironia, entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF”, indicou Barroso. Minutos antes, Salomão havia ressaltado, para fundamentar o afastamento dos magistrados do TRF-4, que o descumprimento reiterado de decisões do Supremo era ‘o caos’.

Para Barroso é ‘sumário, prematuro e desnecessário’ o afastamento de quatro magistrados com ‘reputação ilibada’. “Não são juízes que chegam ao CNJ com prontuário, uma fama, histórico negativo”, anotou.

Gabriela

Com relação ao afastamento da juíza Gabriela Hardt, Barroso considerou que não havia a urgência necessária para decretação da medida, vez que a decisão que colocou a magistrada na mira do CNJ - a homologação de acordo bilionário envolvendo a criação da Fundação da Lava Jato (que não foi para frente) - foi proferida em em janeiro de 2019.

Barroso destacou que cinco anos se passaram. “Não é contemporâneo para tornar urgente o afastamento. Dizem que ela tem reputação ilibada. Fui advogado 30 anos, todo mundo sabe quem é quem. Essa moca não tinha absolutamente nenhuma mácula sobre a carreira dela para ser sumariamente afastada pelos mesmos fatos o CNJ ter arquivado anteriormente”, ponderou.

Segundo o presidente do colegiado, a acusação que recai sobre a magistrada é a de haver homologado um acordo, praticado um ato de jurisdição. Na avaliação do ministro, não havia razão para suspeitar de ‘coisa errada’ no acordo. Ele lembrou da presunção de legitimidade nos atos do MPF.

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“Ninguém pressupõe que o Ministério Público esteja participando de algum tipo de maracutaia, para que você olhe o acordo de forma suspeita pra ver se não há fraudes”, indicou, ponderando que Hardt teria sido punida sumariamente, antes da instauração de PAD, por ter praticado um ato jurisdicional.

Os magistrados do TRF-4

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Já quanto aos magistrados do TRF-4 afastados - o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima - Salomão havia apontado que decisão por eles proferida teria descumprido uma ordem do STF.

Barroso ponderou que a exceção de suspeição que os magistrados deliberaram - ligada ao juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato - não estava suspensa pelo Supremo. Para ele, o que ocorreu foi que o acórdão do TRF-4 levou ao impulsionamento de um processo que estava sim, suspenso.

O presidente do CNJ lembrou que Appio também teria atuado em um processo que estava suspenso, sendo que o magistrado fechou um termo de ajustamento de conduta com a Corregedoria, se transferindo para uma vara previdenciária. Na avaliação de Barroso, a punição de Appio foi branda, o que evidenciaria a ‘desproporcionalidade’ das medidas impostas aos integrantes do TRF-4.

O ministro disse ainda que as punições aos desembargadores são ‘infundadas’, mas a aplicada ao juiz Danilo, convocado a participar de uma sessão de turma a que nao pertencia, é ‘absurda’.

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