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Cartório pode negar registro de nomes diferentes em crianças?

Por Francisco Gomes Junior
Atualização:
Seu Jorge. Foto: Joshua Bright/The New York Times

O cantor, ator e multiinstrumentista Seu Jorge precisou enfrentar uma batalha inusitada. Com o nascimento de seu filho com a terapeuta Karina Barbieri, em maternidade na zona sul de São Paulo, o artista se dirigiu ao 28º Cartório Civil para registar o filho recém-nascido com o nome Samba. No entanto, na ocasião, o pedido de registro foi negado. A justificativa da oficial do cartório foi a seguinte: o nome "Samba" poderia ridicularizar a criança futuramente. Diante de tamanha repercussão, na última sexta-feira de janeiro, a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) informou que autorizou o registro do nome.

Ainda segundo a cartorária, a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 em seu artigo 55, parágrafo primeiro, determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo.

Francisco Gomes Júnior. Foto: Divulgação

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Embora o nome Samba, provavelmente, seja inédito, a princípio não é um nome que exponha alguém ao ridículo. Basta lembrar que, ainda que se relacione ao ritmo musical, há diversas pessoas registradas como Roque. Entendo a posição do cartório que pelo ineditismo achou por bem que a decisão seja judicial. Nesses casos, cabe a um juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo definir a questão. Mas o inusitado, o incomum, desde que não seja evidente, deve ser autorizado em minha opinião.

No Brasil temos nomes curiosos e muito incomuns que já foram permitidos, porém, há a possibilidade de alteração do nome, caso a criança futuramente não queira.

*Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra Justiça sem Limites

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