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Opinião|Como o Congresso pretende garantir o próximo aumento da sua assinatura nos streamings

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convidado
Por Adriana Ventura

O que brasileiro quer quando vai assinar um serviço de streaming? Quer entretenimento de qualidade sem que isso pese em seu orçamento doméstico. Tramitam agora no Congresso Nacional Projetos de Lei que vão criar dois problemas em uma canetada só: de um lado, irá encarecer o serviço de streaming, de outro, vai piorar a qualidade deste serviço no Brasil.

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A mais perversa política pública é aquela que, em busca da justiça, comete uma injustiça. O Projeto de Lei dos Streamings, a pretexto de valorizar os conteúdos audiovisuais brasileiros, vai encarecer o serviço para os próprios brasileiros. Essa proposta em discussão no Congresso tem duas versões concorrentes, uma nascida na Câmara (PL 8889/17) e outra nascida no Senado (PL 2331/2022), e deve aumentar o preço de tudo que o brasileiro assiste online.

É bom notar que um estudo realizado revelou que assistir TV por assinatura é, atualmente, a atividade de lazer favorita dos entrevistados. Com isso, o Projeto de Lei dos Streamings vai encarecer a vida do brasileiro. Isso acontecerá porque o PL cria um imposto do streaming por catálogo. Todas as plataformas deverão contribuir para a Condecine com base no seu faturamento, com uma alíquota de 6% sobre a receita bruta das plataformas. Ou seja, o brasileiro que gosta de um blockbuster será obrigado a bancar produções nacionais, gostando ou não delas.

E tem mais, o provedor de vídeo será obrigado a manter no catálogo um percentual de horas de conteúdos brasileiros. Uma biblioteca que pode ir de 2 a 10%, em cinco anos. Como se o fato de estar na gaveta pudesse obrigar o consumidor a assistir o conteúdo. Não adianta estar no catálogo se o conteúdo for ruim.

Conteúdo interessante, vamos combinar, não precisa ser empurrado goela baixo. O brasileiro não precisa ser obrigado a assistir a produções nacionais que fizeram sucesso de bilheteria. Filme bom, nacional ou estrangeiro, tem público certo. Ou seja, o que garante o sucesso de público de uma produção audiovisual é a sua qualidade, não a sua disponibilidade no streaming A ou B. Grandes produtoras internacionais, por exemplo, não precisaram de cota para garantir que fossem exibidas e acessadas nos principais canais de streaming. Ao contrário, com tanta visualização, elas criaram canais próprios distribuição.

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Uma legislação deve servir para regular e não para determinar como um negócio deve ser gerido ou que produto deve oferecer. Vamos obrigar uma plataforma a exibir novela? Não tem sentido. O Estado não pode determinar como uma empresa deve estruturar o seu plano de negócios ou como deve escolher o seu público-alvo. Isso é ferir a liberdade econômica, isso é controle excessivo do Estado. Além de determinar o modo de gestão, o governo quer decidir por nós o que devemos consumir e em que proporção e isso está virando um controle ditatorial tanto para o empreendedor quanto para o consumidor.

O PL dos Streamings é ainda mais duvidoso pois exige que 10% do faturamento global seja investido em produções nacionais. Com um detalhe, um em cada três reais deve ser destinado a produtoras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. E ainda cria uma cota da cota, pois 10% do investimento direto das plataformas deve ser realizado em produções vocacionadas, ou seja, cuja titularidade pertença a grupos incentivados (mulheres, negros, indígenas, quilombolas).

Embora este impasse deva ser solucionado no Senado, no projeto da Câmara ainda se exige que a tributação também atinja as redes sociais. A ideia absurda é impor, compulsoriamente, o pagamento não apenas a streamings de catálogo, mas também vídeos compartilhados pelos usuários. Este é o chamado VoD por publicidade. No fim das contas, esta tributação sobre conteúdo de usuários acabará reduzindo a receita das redes sociais e reduzindo os repasses que as empresas já dão aos conteúdos monetizados. Perde a economia criativa que gerou canais de conteúdo e perde o consumidor.

O interesse escuso nessa determinação, claro, é arrecadar mais para o Condecine. Com dois detalhes. Primeiro, o Projeto de Lei introduz a cobrança da Condecine sobre plataformas de televisão pela internet, mas isenta algumas concessionárias. Segundo, embora o conteúdo venha a ser tributado, o criador de conteúdo não terá acesso ao Fundo do Audiovisual como terá o produtor de filmes. Será que os influenciadores digitais e criadores de conteúdo vão gostar dessa história?

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Adriana Ventura
Professora de gestão e empreendedorismo na FGV-EASP, empreendedora na área cultural e deputada federal pelo Partido Novo-SP. Foto: Arquivo pessoal
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

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