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Opinião | Cooperação entre Organizações da Sociedade Civil no C20 e impactos para a sociedade civil

As organizações trazem consigo diferentes experiências, conhecimentos locais e especializações temáticas que, ao serem compartilhadas, contribuem para a formulação de propostas mais abrangentes e inclusivas

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Por Luciana Sabbatine Neves, Celeste Leite dos Santos e Fábio Rivelli
Atualização:

O C20, grupo de engajamento oficial do G20, é uma plataforma essencial para a participação da sociedade civil nas discussões globais sobre políticas econômicas e sociais.

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Formado por uma coalizão de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), ONGs e demais tipos de Institutos do Brasil e de diferentes países, o C20 tem o objetivo de garantir que as vozes e preocupações dos cidadãos sejam ouvidas pelos líderes das maiores economias do mundo. A cooperação entre essas organizações dentro do C20 é crucial para o sucesso de suas missões e para a efetividade das suas propostas.

Uma das principais vantagens da cooperação entre Organizações da sociedade civil, como o Instituto Pró Vítima e o Projeto Humanitas da OAB Subseção de Guarulhos no C20 é o fortalecimento da voz coletiva. Isoladamente, muitas organizações podem não ter a influência necessária para impactar as decisões tomadas no G20. No entanto, ao se unirem, essas organizações conseguem articular demandas e preocupações de forma mais robusta e unificada, aumentando a probabilidade de serem ouvidas pelos formuladores de políticas. Essa voz coletiva permite que uma ampla gama de questões, desde direitos humanos até justiça social e ambiental, seja abordada de maneira integrada e consistente.

A cooperação no C20 reúne uma diversidade de perspectivas que enriquece o debate e amplia a compreensão das complexas questões globais. As organizações participantes trazem consigo diferentes experiências, conhecimentos locais e especializações temáticas que, ao serem compartilhadas, contribuem para a formulação de propostas mais abrangentes e inclusivas.

O Instituto Pró Vítima traz a experiência relacionada à vitimologia, com o Projeto de Projeto de Lei n.º 3890/2020, apresentado na Câmara dos Deputados que propõe a criação de um conjunto de normas destinadas a proteger e garantir os direitos das vítimas de crimes no país, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para instituir o Estatuto da Vítimas no Brasil[1] e os projetos em curso por meio de suas comissões; já o Projeto Humanitas da OAB Subseção de Guarulhos, objetiva a concretização e proteção de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais de migrantes, refugiados e apátridas.

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Trata-se de uma iniciativa desenvolvida pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Guarulhos, com o objetivo de oferecer assistência jurídica gratuita, escuta, encaminhamentos e orientações jurídicas de qualidade a migrantes, refugiados e apátridas, em situação de vulnerabilidade.

A colaboração entre as Organizações: Instituto Pro Vítima e Projeto Humanitas – OAB Subseção Guarulhos no C20 lhes permitem uma influência direta nas políticas globais, oferecendo recomendações baseadas em evidências e experiências de campo. Ao trabalhar juntas, podem consolidar suas demandas e garantir que elas sejam levadas em consideração nos encontros do G20.

Isso pode resultar em políticas que melhor respondam às necessidades da sociedade civil, abordando questões como a concretização dos direitos humanos; tratamento das vítimas e migrantes, refugiados e apátridas. O impacto dessas ações se reflete não apenas em decisões políticas, mas também na forma como as sociedades e governos de todo o mundo percebem e respondem a esses desafios.

A cooperação também oferece oportunidade de compartilhar recursos e construir capacidades de forma conjunta, por meio de parcerias e colaborações, as organizações podem acessar novos conhecimentos, ferramentas e técnicas que fortalecem suas operações e ampliam seu alcance. Essa sinergia é essencial para enfrentar os desafios complexos e multifacetados do mundo contemporâneo, permitindo que as Organizações da sociedade civil se tornem mais resilientes e eficazes em suas missões.

Diga-se ainda, que a cooperação no C20 facilita a mobilização global e o advocacy em grande escala, facilitando a coordenação de campanhas nacionais e internacionais, sensibilizar a opinião pública e pressionar governos e instituições para adotar políticas que promovam o bem comum. Essa capacidade de mobilização interna e global é vital para enfrentar questões nacionais e que transcendem fronteiras nacionais, como as crises climáticas, com o deslocamento forçado das pandemias e violações de direitos humanos.

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Dessa forma, podemos concluir que a cooperação entre Organizações da Sociedade Civil, tais quais o Instituto Pró Vítima e o Projeto Humanitas – OAB Subseção Guarulhos, com a união das experiências no C20 é um pilar fundamental para a defesa dos interesses da sociedade civil global; ao unirem forças, essas organizações conseguem ampliar sua influência, promover uma maior diversidade de perspectivas, impactar políticas globais, construir capacidades, e mobilizar recursos e apoio em escala nacional e internacional. Em um mundo cada vez mais interconectado e desafiador, a colaboração no C20 representa uma poderosa ferramenta para promover a justiça, a equidade e a sustentabilidade global.

[1] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 3.890/2020, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258347&fichaAmigavel=nao, acesso em 31/08/2024.

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a). Esta série é uma parceria entre o blog do Fausto Macedo e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Os artigos têm publicação periódica

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Luciana Sabbatine Neves
Doutoranda em Direito Público Unisinos; mestra em Direitos Humanos pela PUC/SP; coordenadora-geral do Projeto Humanitas – OAB Guarulhos; conselheira do Instituto Pró Vítima; advogada. Foto: MPD/Divulgação
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

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