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Corregedor afasta juiz de Macapá por benefícios a líderes de facções presos por crimes hediondos

Ministro Luís Felipe Salomão mira João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais, e mapeia ‘repetidas e indevidas concessões, de forma ampla e descuidada, de benefícios a presos, em pelo menos 44 processos’ com ‘desvios relevantes no dever de diligência e de prudência’; a reportagem do Estadão pediu ao Tribunal de Justiça do Amapá manifestação de Matos Junior

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Foto do author Pepita Ortega
Presídio. Imagem ilustrativa Foto: CONSTANÇA REZENDE/ESTADÃO

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão afastou nesta segunda, 15, o juiz João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Macapá, sob investigação por supostas ‘repetidas e indevidas concessões, de forma ampla e descuidada, de benefícios a presos, em pelo menos 44 processos’.

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A reportagem do Estadão pediu ao Tribunal de Justiça do Amapá manifestação da Corte e do juiz Matos Junior. O espaço está aberto.

Destas ações, 22 se destacam, segundo Salomão, como episódios de ‘desvios relevantes no dever de diligência e de prudência’. Entre os beneficiados estão autores de crimes violentos e hediondos, além de líderes de facções criminosas.

Ao abrir a investigação sobre a conduta do magistrado, Salomão apontou ‘completo descuido do julgador na análise de aspectos relevantes dos processos de execução’, além de ‘indício de enorme descompromisso com a segurança pública do Estado do Amapá e com o correto cumprimento de penas pelos condenados’.

Ainda há a suspeita de que o magistrado atuaria em ações nas quais sua mulher advoga. Ela foi condenada, em dezembro passado, a dez anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. Na sentença, foi ressaltado o impedimento de Matos Junior em processos nos quais sua mulher atua.

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Dos 44 casos sob investigação do CNJ, apenas uma levou à intimação da Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá para manifestação antes da avaliação sobre eventual soltura de acusados. Segundo o Conselho, tal omissão caracteriza ‘desrespeito Código de Processo Penal’.

“A ausência de manifestação prévia do MP para a concessão de benefícios penais, como progressão de regime e prisão domiciliar, não só consubstanciou violação expressa a texto legal, mas também revelou que os benefícios analisados podem ter sido concedidos sem a devida análise do mérito dos condenados, o que configura, em tese, reiterada negligência com os deveres do ofício”, adverte Salomão.

Ao analisar o caso, o corregedor nacional de Justiça identificou a concessão de benefícios a detentos que ‘não atendiam’ a determinadas exigências.

“Na verdade, o desacerto das referidas decisões – em sua quase totalidade – já fora reconhecido pelo próprio magistrado, que as reconsiderou depois da intervenção do Ministério Público, que havia sido indevidamente preterido do processo decisório”, ponderou.

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