Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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Decisão de Moraes que condicionou extradição de búlgaro à de Eustáquio é temerária, dizem advogados

Especialistas em Direito Penal e Internacional ouvidos pelo ‘Estadão’ questionam ordem do ministro do STF para suspender processo de extradição de traficante enquanto aguarda Judiciário da Espanha reavaliar posição sobre repatriação de blogueiro bolsonarista

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Foto do autor Rayssa Motta

Advogados com experiência em processos de extradição e professores de Direito Penal e Internacional ouvidos pelo Estadão se dividem sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a extradição de um traficante búlgaro a pedido da Espanha depois que o país se negou a extraditar o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio. Para alguns, o ministro extrapolou o princípio da reciprocidade entre os países. Mas há quem considere que a decisão está amparada em acordos e tratados internacionais.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode recorrer para tentar reverter a ordem de Alexandre de Moraes. Se houver recurso, o plenário do STF deve analisar a decisão do ministro.

Procurado, o Itamaraty não comentou. O Estadão também pediu manifestação do Ministério da Justiça.

Oswaldo Eustáquio teve a prisão preventiva decretada por Alexandre de Moraes em uma investigação por ameaça, perseguição, incitação ao crime, associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A extradição nesse caso é “instrutória”, ou seja, para responder ao processo no Brasil.

O Poder Judiciário da Espanha negou extraditar o blogueiro por considerar que o pedido do STF teve “motivação política”. A decisão foi tomada pela 3ª Seção de Direito Penal da Audiência Nacional - tribunal sediado em Madrid com jurisdição em todo o país - no dia 14 de abril.

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Os magistrados argumentaram que o pedido de extradição não descreveu “atos concretos, de caráter violento ou intimidatório”, que pudessem ser atribuídos a Oswaldo Eustáquio. A decisão sinaliza, no entanto, que delitos como “ameaça, coação e desordem pública” poderiam ser aplicados ao caso se houvesse uma descrição “mais detalhada” dos fatos.

Os advogados consultados pelo Estadão confirmaram que é comum que pedidos de extradição sejam reavaliados após a complementação de informações pelo país solicitante.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu pedido de extradição de traficante búlgaro alegando que Espanha desrespeitou o princípio da reciprocidade. Foto: WILTON JUNIOR

Em resposta, Moraes travou a extradição de Vasil Georgiev Vasilev, cidadão búlgaro acusado de envolvimento com um esquema de tráfico de drogas. Em outubro de 2022, um comparsa de Vasilev foi preso em Barcelona com 52 quilos de cocaína. A droga teria sido transportada pelo búlgaro.

O próprio Moraes havia determinado em dezembro a prisão preventiva de Vasilev para dar sequência à sua extradição. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Federal em Ponta Porã, cidade na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Além de suspender o processo, o ministro colocou Vasilev em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. O búlgaro é casado com uma brasileira, com quem tem dois filhos.

Os processos de extradição entre Brasil e Espanha são regulados por um tratado bilateral assinado em 1988, que foi internalizado na legislação brasileira pelo Decreto nº 99.340, de 22 de junho de 1990. O texto prevê que os países “obrigam-se reciprocamente à entrega, de acordo com as condições estabelecidas no presente tratado, e de conformidade com as formalidades legais vigentes no Estado requerente e no Estado requerido, dos indivíduos que respondam a processo penal ou tenham sido condenados pelas autoridades judiciárias de um deles e se encontrem no território do outro”.

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Para Moraes, a Justiça espanhola “desrespeitou o requisito de reciprocidade entre Brasil e Espanha”. “Em matéria extradicional, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da exigibilidade da reciprocidade pelo país requerente, sendo que, a ausência deste requisito obsta o próprio seguimento do pedido”, escreveu o ministro.

O blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio teve a prisão preventiva decretada por Moraes.  Foto: @oswaldo_eustaquio46 via Instagram

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Moraes mandou intimar a embaixadora da Espanha no Brasil, María del Mar Fernández-Palacios Carmona, para prestar informações e ameaçou negar em definitivo a extradição de Vasilev se a extradição de Oswaldo Eustáquio não for cumprida. Em geral, o contato com representantes diplomáticos é feito via Itamaraty.

A decisão foi comunicada também ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério das Relações Exteriores, à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União.

Para Antenor Madruga, ex-diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça responsável pelas extradições, a decisão do ministro é “atípica”.

“A avaliação do Estado requerido de não conceder a extradição é soberana. O próprio STF já deixou de autorizar extradição em vários casos, inclusive por verificar, em alguns desses pedidos, motivação política”, destaca. “Também acho que não caberia ao Judiciário impor reciprocidade nesses casos, mas ao Presidente da República.”

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Madruga explica que o princípio da reciprocidade é o fundamento de toda a cooperação internacional, mas defende que o fundamento não pode ser aplicado “casuisticamente”.

“A reciprocidade é aplicada pelo Estado. O que é atípico é uma negativa de extradição gerar uma decisão do Judiciário por não cumprir o tratado de extradição, quando isso me parece ser uma decisão política que compete ao Presidente da República”, acrescenta. “É incomum o próprio Supremo Tribunal Federal impor a reciprocidade e não conceder uma extradição que não tem conexão com o assunto.”

Vasil Georgiev Vasilev, cidadão búlgaro suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas; Espanha pede sua extradição, mas Alexandre de Moraes suspendeu processo enquanto aguarda reavaliação do caso Oswaldo Eustáquio. Foto: Reprodução/processo judicial

A professora Maristela Basso, docente de Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), também discorda da decisão do ministro. “Na tradição internacional, a reciprocidade se faz todo dia e não caso a caso”, explica.

Na avaliação da professora, os casos de Oswaldo Eustáquio e Vasil Georgiev Vasilev não poderiam ter sido equiparados. “São situações muito diferentes. A Espanha não extraditou um brasileiro porque, após uma análise técnica, não encontrou os fundamentos necessários para a extradição, independente de quem é a pessoa e de quem pediu. No caso do Brasil, a reciprocidade foi revanchista, porque estão presentes os requisitos para a extradição”, afirma.

Já para Pedro Lazzarini Neto, Doutor em Direito Penal e professor, as situações são comparáveis porque, embora sejam investigados por crimes diferentes, Oswaldo Eustáquio e Vasil Georgiev Vasilev respondem por delitos previstos na legislação ordinária, que têm o mesmo status legal.

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“O que a Espanha considera como perseguição política não passível de extradição, para nós é um crime comum, previsto na legislação dos crimes contra o estado democrático”, explica. “O tráfico de drogas é previsto em lei ordinária e o crime contra o estado de direito também. Perante a lei, é o mesmo status de crime.”

Além disso, na avaliação do jurista, o princípio da reciprocidade autoriza ao juiz condicionar uma extradição à outra. Lazzarini Neto cita como exemplo uma decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que, em 2003, obrigou a União a impor aos turistas americanos o mesmo tratamento dispensado aos brasileiros em viagem aos Estados Unidos. Na época, o governo americano havia reforçado protocolos de segurança e revista após os ataques terroristas do 11 de Setembro.

Para o criminalista Daniel Bialski, que escreveu sua dissertação de mestrado sobre extradições, a decisão de Moraes é “temerária” e “inusitada”.

Segundo o advogado, ao processar um pedido de extradição, cabe ao Poder Judiciário avaliar apenas se estão ou não presentes os requisitos previstos na legislação - se o processo foi válido, se o direito de defesa foi respeitado, se existe crime correspondente no Brasil, se o Estado que requereu a extradição mandou todos os documentos necessários para comprovar prisão ou condenação, entre outros.

“Apesar de existir a reciprocidade e de existirem o acordo bilateral e o tratado, cada caso é um caso, e existem casos que, dependendo da sua circunstância peculiar, a nação e o poder Judiciário representante podem entender que a extradição não é cabível. Isso não quer dizer que eles estão afrontando o acordo de reciprocidade, ao contrário, eles estão analisando o caso concreto e formando seu entendimento”, defende.

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