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Estado Democrático de Direito em crise e o populista abandono da Constituição

Há várias formas de ganhar notoriedade na política. A escolhida pelos governantes brasileiros é, via de regra, o populismo em torno da segurança pública. A decisão de intervir no Rio de Janeiro (Decreto nº 9.288/18) e criar o Ministério da segurança pública são apenas os últimos episódios desse fenômeno.

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Por Gustavo Mascarenhas e Jesus Pacheco Simões
Atualização:

Como bem aponta a Procuradoria-Geral da República em nota técnica, a intervenção em muito extrapola as possibilidades constitucionais. É, de fato, uma verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito na medida em que suspende uma série de garantias dos cidadãos e cidadãs do Rio de Janeiro.

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A cada manifestação, fica mais nítido o desconhecimento de nossos governantes da Constituição que lhes garante os cargos.

Ao se referir à intervenção, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, informou em entrevista recente que 'não há guerra que não seja letal' - admitindo que mortes ocorrerão, sem nenhuma vergonha desse fato.

Raul Jungmann, o novo ministro da Segurança Pública, defendeu o monitoramento de conversas entre advogados e presos - para ele, a lei tem que ser 'aplicada duramente'.

O comandante do Exército, general Villas Bôas, quer mudanças nas regras de engajamento que permitam aos militares dispararem para matar um indivíduo que represente uma potencial ameaça - no julgamento sumário do soldado com o dedo no gatilho. Villas Bôas argumentou que os militares precisam de 'garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade'.

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A má notícia ao general é que a Comissão da Verdade, se necessária, ocorrerá, quer queiram quer não, pois decorre de ações violadoras de direitos cometidas sob a égide - ou não - da legislação no período.

O Estado brasileiro responde ainda hoje pela falta de responsabilização de seus agentes durante a vigência da Doutrina de Segurança Nacional, nos tempos da ditadura militar. O caso Herzog é vívido exemplo disso: está até agora em julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A luta pela civilidade democrática, consagrada na Carta Cidadã, parece enfrentar seu momento mais delicado desde o assassinato de Herzog. É necessário dizer o óbvio: o Estado brasileiro não pode tratar os seus cidadãos como inimigos nem pode requerer da sociedade carta branca para cometer abusos.

É vexatório que um Ministro de Estado sequer cogite algo assim. Os agentes estatais deveriam se preocupar mais com as possíveis violações de direitos do que com a criação de comissões que buscam restabelecer a verdade de atrocidades passadas.

Abusos, como o 'fichamento' informal que o exército tem imposto aos moradores da Vila Kennedy, comunidade pobre no Rio, ferem os marcos de civilidade e os preceitos humanísticos emanados da nossa Constituição.

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Uma democracia não se constrói com cercos e intimidações.

Quisesse combater de maneira efetiva o crime no Rio de Janeiro e no restante do país, o governo federal deveria adotar medidas muito mais estratégicas, urgentes e eficazes, que incluam planos de ação de médio e longo prazo e que dialoguem com a sociedade. Uma das raízes de uma discussão séria nesse ponto está no debate acerca do proibicionismo relacionado aos entorpecentes.

O crime no Rio tem íntima relação com o tráfico de drogas, que é a fonte de financiamento para a compra de armas.

O Estado aplica a mesma doutrina de 'guerra às drogas' há décadas, sem nenhuma eficácia.

O verdadeiro enfrentamento não se faz com mais armas, mas sim com políticas públicas que repensem na origem da criminalidade.

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Não há mais espaço para guerras e o direito penal e a segurança pública não podem ser palco para o exibicionismo de governantes.

Quanto às futuras 'Comissões da Verdade', não há que se preocupar: certamente haverá espaço em suas páginas para todas as ações populistas realizadas ao custo dos direitos da população e de nossos princípios democráticos. À conferir.

*Gustavo Mascarenhas, advogado. Doutorando e mestre em Direito Penal pela USP, foi pesquisador visitante na Utrecht University (Holanda)

*Jesus Pacheco Simões, advogado e mestrando em direito na área Desenvolvimento do Estado Democrático de Direito pela USP

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