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Justiça do Trabalho manda BB suspender programa de reestruturação que barrou gratificação de caixas executivos

Medida liminar da 6ª Vara do Trabalho de Brasília acolhe ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, que argumentou que servidores tiveram perda de rendimento, após venda de agências e plano de demissão voluntária

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Por Samuel Costa
Atualização:

Prédio do Banco do Brasil. Foto: Adriano Machado/Reuters

A 6ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar que suspende, até que o processo seja concluído, a reversão dos cargos de 'caixa executivo' para 'escriturários', promovida pelo Banco do Brasil no âmbito de seu plano de reestruturação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), autora da ação, argumentou que a mudança provocou a perda de rendimento por parte dos servidores, devido à supressão de gratificações. A decisão vale para todo o País. 

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O Banco do Brasil colocou em curso um plano de reestruturação com o objetivo de enxugar custos e melhorar a eficiência de seu serviço. Dessa forma, diversas agências bancárias devem ser vendidas e um programa de demissão voluntária foi implantado -- consta no processo que 5.533 foram desligadas da instituição. A Contraf argumenta que não houve negociação prévia com os servidores, conforme é firmado em acordo coletivo celebrado entre o banco e seus funcionários. Nesse contexto, também foi anunciada a extinção do cargo de 'caixa executivo' e a consequente anulação das gratificações concedidas às pessoas que desempenhavam essa função.

A confederação questionou a medida, uma vez que os benefícios deveriam ser mantidos até 31 de agosto de 2022, como foi estabelecido no acordo coletivo que está em vigência. Além disso, a entidade de representação pondera que a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a incorporação das gratificações aos salários, quando o trabalhador permanece por dez anos ou mais desempenhando a mesma função. Segundo a advogada Renata Cabral, que representou a Contraf na ação, a reestruturação do banco 'previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos'.

O juiz relator do caso, Antonio Umberto de Souza Júnior, afirmou que a discussão ainda encontra-se em estágio inicial e que, portanto, faltam insumos para uma decisão definitiva. Porém, ponderou que 'a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial'. "Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho", escreveu o magistrado.

Dessa forma, ele acolheu a argumentação apresentada pela Contraf e determinou a suspensão da medida que extinguiu os cargos e gratificações até que o processo seja concluído. Além disso, ele firmou que seja aplicada multa no valor de 100% do valor da gratificação de caixa executivo 'por e para cada empregado prejudicado', caso o banco descumpra a liminar. 

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COM A PALAVRA, RENATA CABRAL, QUE REPRESENTA A CONTRAF

A reestruturação do BB previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos. A decisão impede que a remuneração seja rebaixada, com a perda da gratificação da função, nesse caso, os caixas executivos.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL

O Banco do Brasil informa que irá recorrer da decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e esclarece que não suprimiu a gratificação paga pelo acionamento do serviço de caixas.

O novo modelo de atuação e remuneração dos caixas executivos está alinhado a práticas já adotadas pelos principais concorrentes e prevê que os gestores das agências tenham mais flexibilidade para alocar os funcionários em outras atividades de atendimento aos clientes e geração de negócios nos períodos de menor demanda nos guichês.

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Com isso, o acionamento dos caixas passa a ser diário em substituição à gratificação permanente, com pagamento da gratificação proporcional aos dias de efetivos de atuação como caixa.

A medida tem como base estudo da média de transações por prefixo e considera a redução sistemática das operações pelo canal, com declínio de 42% entre os anos de 2016 e 2019. Se for levado em conta 2020, ano marcado pela pandemia da Covid-19, essa tendência se acentua ainda mais, com redução de 70%. Por outro lado, as transações por canais digitais, como mobile e internet banking, já representam 86,7% do total, levando mais comodidade e conveniência aos clientes.

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