Por Julia Affonso
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora SulAmérica reative o plano de saúde de uma idosa. A operadora alegou que cancelou o contrato, pois uma mensalidade estava em atraso. O pagamento, no entanto, havia sido feito. Ela deverá receber R$ 7.240 de indenização por danos morais.
Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado da idosa, ela foi informada de que o plano estava cancelado após tentar marcar uma consulta médica de rotina. Ao demonstrar que todos os valores estavam em dia e que não havia sido informada sobre qualquer pendência, a operadora informou que nada poderia fazer para reativar o contrato.
"Os contratos de planos de saúde somente podem ser cancelados depois de 60 dias de inadimplência e desde que o consumidor seja previamente notificado por escrito para regularizar qualquer pendência porventura existente", afirma o advogado.
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A SulAmérica Saúde afirmou, no processo, que havia ilegitimidade da autora, já que o contrato foi firmado com a uma empresa terceirizada e não diretamente com ela. Para o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, uma vez que se trata 'de relação de consumo, como é o caso dos autos, passa a responsabilidade a ser solidária, alcançando a todos que participam da cadeia de negócios e dela obtém alguma vantagem econômica'.
"De outra banda, o dano moral é incontroverso, posto que o constrangimento sofrido pela rescisão unilateral do contrato demonstra que não se trata de mero aborrecimento, afinal os planos de saúde tem a finalidade de proteger a saúde e a vida dos consumidores. Portanto, não se trata de mera cobrança de mensalidade, mas de garantia da saúde, direito fundamental", disse o desembargador na decisão.
COM A PALAVRA, A OPERADORA.
"A SulAmérica não comenta decisões judiciais."