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Lindôra endossa parecer de Aras contra supersalários de R$ 170 mil para juízes de Goiás

Em manifestação ao STF, vice.-procuradora-geral reforça argumentos do PGR sobre inconstitucionalidade de leis estaduais que turbinam contracheques da toga

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Por Pepita Ortega
Atualização:
Sede do Tribunal de Justiça de Goiás. Foto: CNJ/Reprodução

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal que confirme a decisão em que o ministro André Mendonça suspendeu as leis de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. Dada no último dia 22, a liminar será submetida ao crivo do Plenário da Corte máxima, em sessão virtual.

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Em curto parecer, Lindôra reiterou os argumentos do procurador-geral da República Augusto Aras, responsável pela ação contra o pagamento de verbas além do teto constitucional não só a integrantes do Judiciário goiano, mas também a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual.

Como mostrou o Estadão, desde a publicação das leis agora suspensas por Mendonça, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

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