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Mendonça nega ‘revisionismo’ da Lava Jato e dá prazo de 60 dias para consenso sobre leniências

Após audiência na manhã desta segunda-feira, 26, ministro do STF estabelece prazo para conciliação entre órgãos públicos e empresas alvo da Operação Lava Jato, determinando que não haverá multa ou outro tipo de sanção caso as companhias não paguem as prestações da leniência no período fixado

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Por Pepita Ortega
Atualização:
Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Após audiência de conciliação realizada na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na manhã desta segunda-feira, 26, o ministro André Mendonça determinou que órgãos públicos e empresas que fecharam acordos de leniência têm 60 dias para chegar a um consenso sobre os pactos. Segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU), os acordos totalizam cerca de R$ 9 bilhões (veja lista abaixo), referentes aos valores acertados depois que executivos confessaram a formação de cartel em contratos da Petrobras e o desvio de dinheiro público.

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Com a decisão de Mendonça, no prazo estabelecido, não poderá ser aplicada qualquer sanção às companhias em caso de ‘eventual mora’ - um atraso no pagamento das multas pactuadas. Assim, em 60 dias, as empresas poderão negociar com as autoridades tanto a manutenção, a repactuação e até a finalização dos pactos. Eles têm tal prazo para chegar a um consenso, ou não. As tratativas deverão ser acompanhadas, impreterivelmente, pela Procuradoria-Geral da República.

Durante a reunião, realizada a portas fechadas, o ministro André Mendonça ressaltou a importância dos acordos de leniência – uma espécie de delação premiada das empresas em que elas revelam o que sabem sobre uma investigação de que são alvo em troca de punições menores – como “instrumento de combate à corrupção” e ponderou que a conciliação não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”’. Para o ministro, a busca de consenso tem como objetivo assegurar que as companhias “negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”.

O encontro desta quinta contou com a participação de advogados de empresas como a Novonor (antiga Odebrecht), UTC, J&F, Braskem, Nova Engevix e Camargo Corrêa – alvos expoentes da Operação Lava Jato. Também integraram o debate o presidente do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, o subprocurador-geral Alexandre Camanho de Assis, integrantes da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União.

A lista de participantes da audiência também incluiu nomes da Funcef, da Caixa Econômica Federal, da SOG Óleo e Gás, PEM Engenharia e Setec Tecnologia, Samsung Heavy Industries, Petros, CR Almeida S/A Engenharia de Obras, Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá além de representantes do PSOL, Solidariedade e PCdoB (autores da ação em trâmite na Corte máxima).

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A audiência foi convocada por Mendonça no bojo de um processo que questiona acordos de leniência celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento. Os partidos da base aliada do presidente Lula sustentam ilegalidades nas tratativas para celebração dos acordos, além de supostos abusos por parte de autoridades que participaram das negociações.

Confira a seguir os acordos de leniência que as empresas que participaram da audiência de conciliação devem tentar renegociar nos próximos meses:

  • Samsung Heavy Industries - Leniência celebrada em 2021 no valor de R$ 811.786.743,49
  • Braskem S.A. - Leniência celebrada em 2019 no valor de R$ 2.872.038.787,73
  • Camargo Corrêa - Leniência celebrada em 2019 no valor de R$ 1.396.128.459,76
  • UTC Participações S.A - Leniência celebrada em 2017 no valor de R$ 574.658.165,21 (acordo rescindido em 2022, sendo que os efeitos do pacto estão suspensos até julgamento de recurso)
  • Nova Engevix - Leniência celebrada em 2019 no valor de R$ 516,3 milhões
  • Novonor (antiga Odebrecht) - Leniência celebrada em 2018 no valor de R$ 2,72 bilhões

No caso da antiga Odebrecht, alvo expoente da Lava Jato, a multa do acordo de leniência da empresa já estava suspensa, por decisão dada pelo ministro Dias Toffoli em 2024. A empresa alegou que foi pressionada a fechar o acordo e o magistrado entendeu que havia ‘dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade’.

A decisão foi proferida dois meses após um despacho similar beneficiar a J&F, outra participante da audiência de conciliação realizada nesta manhã. Toffoli sustou a multa de R$ 10,3 bilhões da empresa - valor que, segundo os advogados já foi repactuado para R$ 3,5 bilhões - até que a companhia pudesse analisar o material da Operação Spoofing - investigação sobre hackers dos integrantes da Operação Lava Jato - para pedir a revisão do acordo.

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(em atualização)

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