O Ministério Público Eleitoral defendeu o arquivamento da ação aberta contra o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), a partir da Operação Piloto. Ele e outros sete réus respondem ao processo por corrupção passiva e ativa, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
A decisão sobre o futuro da ação cabe à Justiça Eleitoral do Paraná. É de praxe que o processo seja encerrado quando há parecer favorável do MP.
A Operação Piloto foi aberta em setembro de 2018 como um desdobramento da Lava Jato. O ponto de partida foi o acordo de leniência da Odebrecht. Executivos relataram que o ex-governador recebeu propina para favorecer a construtora nas obras de duplicação da rodovia PR-323, que liga Umuarama a Maringá. Ele sempre negou as acusações.
O arquivamento é esperado porque, no final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a Operação Piloto e outras quatro que atingiram Beto Richa (Rádio Patrulha, Integração e Quadro Negro). Na ocasião, o ministro justificou que houve “conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do ex-governador, como, por exemplo, o devido processo legal”.
Para o promotor Alexandre Ramalho de Farias, que assina o parecer do Ministério Público Eleitoral, a decisão não deixa margem para seguir com o processo. “O trancamento e arquivamento das ações penais e das medidas cautelares incidentais é medida que se impõe, em cumprimento à decisão do e. Supremo Tribunal Federal.”
O caso foi redistribuído duas vezes. Primeiro, na própria Justiça Federal do Paraná, quando saiu da 13.ª para a 23.ª Vara Criminal. Em seguida, a ação foi remetida à Justiça Eleitoral, por ordem do STF.
O Ministério Público afirma que, apesar da transferência, a investigação foi feita pela força-tarefa da Operação Lava Jato e conduzida inicialmente pelo ex-juiz Sérgio Moro. Nesse sentido, como o ministro Dias Toffoli considerou que houve suspeição, o processo estaria contaminado desde o nascimento.
“Por qualquer ótica que se observe, resta inviável a continuidade das persecuções penais, haja vista que as provas da operação Piloto foram produzidas na esfera federal da justiça comum, pelos integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato e autorizadas pelos magistrados das 13.ª e 23.ª Varas Federais de Curitiba, espacialmente e em alguma medida, pelo então juiz Sérgio Moro”, concluiu o MP.