Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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Ministro do STJ anula acórdão sobre nepotismo de ministro de Lula e manda ação de volta a SP

A Corte paulista deverá apontar nos embargos sobre a presença ou não de “dolo com finalidade ilícita por parte do agente” na nomeação de parentes de Luiz Marinho e do ex-prefeito de Santo André, Carlos Alberto Grana; todos negam a prática de nepotismo cruzado

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Foto do autor Heitor Mazzoco
Atualização:

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu parcialmente agravo do ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), para anular o acórdão dos embargos de declaração proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em caso de nepotismo cruzado contra o ministro de Luiz Inácio Lula da Silva. A ação volta para São Paulo.

De acordo com Kukina, o TJ-SP deverá se manifestar sobre o ponto “aqui considerado omitido”. No caso, a Corte paulista deverá apontar nos embargos sobre a presença ou não de “dolo com finalidade ilícita por parte do agente”. O apontamento se refere ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que, desde 2021, determina que a condenação por ato improbo deve ocorrer em casos de comprovado dolo dos envolvidos.

Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo e atual ministro do Trabalho: condenado por improbidade  Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

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Em novembro de 2022, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP condenou Marinho, que é ex-prefeito de São Bernardo do Campo, e Carlos Alberto Grana (PT), ex-prefeito de Santo André, por improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo cruzado para a contratação de duas parentes (também condenadas pelo ocorrido), informou o TJ, à época. A pena aplicada aos réus é de multa equivalente a seis vezes a última remuneração, bem como impedimento de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de doze meses.

“Consta nos autos que, em 2015, a filha do prefeito de Santo André foi nomeada para exercer cargo comissionado em São Bernardo do Campo, enquanto a cunhada do prefeito de São Bernardo do Campo foi nomeada para exercer o cargo também comissionado em Santo André”, informou a assessoria do tribunal.

Todos negam a prática de nepotismo cruzado. Em primeira instância, a sentença foi improcedente por considerar que as filhas dos dois políticos apresentavam capacidade técnica para ocupar os cargos.

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