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Ministros do STF mudam voto e julgamento sobre comissionados no MP do Espírito Santo tem reviravolta

Dias Toffoli e Alexandre de Moraes entenderam que, após promulgação de lei para criar novos cargos efetivos no Ministério Público do Estado, ação no STF perdeu objeto; associação de servidores vê manobra para esvaziar julgamento

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Uma mudança de posicionamento dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), embaralhou o julgamento que já tinha maioria formada para obrigar o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), a substituir servidores comissionados por concursados no Ministério Público do Estado.

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O julgamento se arrasta desde fevereiro no plenário virtual. O desfecho por adiado por três pedidos de vista em sequência, dos ministros Alexandre de Moraes, Luix Fuz e Kassio Nunes Marques.

Toffoli foi um dos primeiros a votar, ainda em fevereiro, para declarar inconstitucional uma lei do Espírito Santo que criou os cargos de confiança no Ministério Público do Estado. A instituição tem hoje mais funcionários comissionados (519) do que efetivos (517). Ao devolver a vista, Moraes votou no mesmo sentido.

Ação no STF questiona cargos comissionados no Ministério Público do Espírito Santo. Foto: Divulgação/MP-ES

Entre o início da votação e a retomada do julgamento neste mês, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou uma lei para reestruturar o quadro de cargos do MP. O texto prevê a criação de 778 postos administrativos efetivos.

Com a promulgação da lei, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que era a favor da improcedência da ação, passou a defender o arquivamento do processo por perda de objeto. “É caso, portanto, de extinção do processo, sem resolução de mérito”, defendeu a procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos em parecer enviado ao STF na semana passada.

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Na retomada do julgamento, o ministro André Mendonça endossou o posicionamento da PGR, argumentando que as normas questionadas deixaram de valer. Para o ministro, a aprovação da lei “promoveu alteração substancial” no contexto. “Imperioso o reconhecimento da perda do objeto da demanda, com a consequente prejudicialidade da ação direta”, escreveu.

Toffoli e Moraes decidiram mudar de voto para acompanhar a divergência aberta por Mendonça, o que provocou uma reviravolta no julgamento. O placar está agora empatado.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Ministério Público (Fenamp), que acompanha o processo como amicus curiae, divulgou uma nota nesta quinta questionando a efetividade da aprovação da lei. Para a entidade, houve uma tentativa de “burlar” o julgamento no STF. A preocupação da associação é que os cargos tenham sido criados no papel, para esvaziar a ação no Supremo, mas que não seja efetivamente preenchidos em prazo razoável.

O tema é importante pelo efeito em cascata: outros 10 Estados aguardam julgamento do Supremo em ações semelhantes. O temor é que a manobra possa ser usada por outros Estados.

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