![](https://www.estadao.com.br/resizer/v2/4XL4HXFHPNJVPPCYO2HZCLEJRM.jpg?quality=80&auth=c4d2797d7eb49010786c007423f7f576dc5fbe10060451fd2e8a8b183e5f3233&width=380 768w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/4XL4HXFHPNJVPPCYO2HZCLEJRM.jpg?quality=80&auth=c4d2797d7eb49010786c007423f7f576dc5fbe10060451fd2e8a8b183e5f3233&width=768 1024w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/4XL4HXFHPNJVPPCYO2HZCLEJRM.jpg?quality=80&auth=c4d2797d7eb49010786c007423f7f576dc5fbe10060451fd2e8a8b183e5f3233&width=1200 1322w)
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato na 1ª instância, mandou soltar a empresária Mônica Moura - mulher e sócia do publicitário João Santana, marqueteiro das campanhas de Lula e Dilma. O magistrado impôs fiança correspondente a valores já bloqueados nas suas contas correntes, de cerca de R$ 28.755.087,49, desistência de recursos.
Documento
A DECISÃO DE MORONa decisão, Moro afirmou. "Nessa fase processual, após cinco meses de prisão cautelar, com a instrução das duas ações penais próximas ao fim e com a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos, reputo não mais absolutamente necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo viável substitui-la por medidas cautelares alternativas."
AS MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS POR SÉRGIO MORO
- proibição de deixar o país, devendo entregar em Juízo todos os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;
- proibição de manter contatos com outros acusados ou investigados na assim denominada Operação Lavajato, bem como com destinatários de seus serviços eleitorais;
- comparecimento a todos os atos do processo, salvo quando dispensada pelo Júizo; e
- fiança correspondente aos valores já bloqueados nas suas contas correntes (cerca de R$ 28.755.087,49, evento 178 do processo 5003682-16.2016.4.04.7000).