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Mudança do número da legenda por iniciativa do partido não autoriza desfiliação, esclarece TSE

Por unanimidade, ministros rechaçaram hipótese em resposta à consulta do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG)

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Por Rayssa Motta
Prédio sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira, 30, que a mudança do número da legenda de um partido, por iniciativa da própria sigla, não autoriza a desfiliação de parlamentares eleitos pela legenda.

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, reagiu com ironia: “Daqui a pouco, se mudar o número casa onde é a sede do partido, o deputado vai querer quebrar a fidelidade partidária.”

O posicionamento unânime do TSE foi apresentado em resposta ao deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Ele fez uma consulta ao tribunal – instrumento que permite que autoridades e instituições apresentem questionamentos hipotéticos à Justiça Eleitoral.

As hipóteses para desfiliação partidária estão previstas na Lei dos Partidos Políticos. São apenas três: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”, “grave discriminação política pessoal” e transferências no período da chamada janela partidária.

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