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O Judiciário brasileiro e o Telegram

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Por Alexandre Basílio Coura
Atualização:
Alexandre Basílio Coura. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A queda de braço entre o Judiciário brasileiro e o Telegram se tornou o assunto mais comentado dos últimos dias. De um lado, está parte da Justiça em seu combate quixotesco contra a desinformação, em especial, a política. Do outro, os novos meios de comunicação, que há tempos vêm sendo bloqueados por decisões judiciais quando descumprem a legislação ou não colaboram com a Justiça brasileira.

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De fato, o Telegram tem se mostrado avesso a qualquer ordem judicial brasileira, desconsiderando as inúmeras tentativas de contato do Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de uma aproximação democrática, com o intuito de proteger o eleitorado da desinformação, bem como contribuir para localização e identificação dos malfeitores.

A partir disso, o Judiciário passou a conjecturar: o Telegram deve ser banido por não colaborar com a Justiça, situação agravada por não ter representação em solo brasileiro?

Entretanto, antes desse questionamento, que, mais cedo ou mais tarde, apesar da ausência de previsão legal, pode receber uma resposta positiva, há uma questão basilar a ser respondida: é possível bloquear o Telegram para que ele não possa ser utilizado no Brasil?

Para muito além do campo jurídico, esse é um questionamento que só pode ser respondido do ponto de vista tecnológico, sob pena de o bloqueio que pretende o TSE não gerar qualquer efeito prático. Isso porque, em que pese tenham se passado nove anos desde a criação do Telegram, o Judiciário brasileiro pouco buscou entender sobre o seu funcionamento.

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Ao contrário dos sites, blogs e mídias sociais, o Telegram não está armazenado (exceto o backup em nuvem dos usuários) em lugar algum. É um serviço de comunicação ponta a ponta. Dessa forma, tudo que um usuário precisa para ter acesso ao serviço é de se conectar a uma das pontas. Os servidores do Telegram, que intermedeiam essa conexão, encontram-se espalhados em vários países, a despeito de ter sua sede em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Na visão do TSE, bloquear a ponta brasileira por ordem judicial resolveria o problema, uma vez que os usuários seriam impedidos de acessar a aplicação. Ledo engano. A China e vários outros países, inclusive a Rússia, já tentaram isso sem sucesso.

Isso ocorre porque a jurisdição nacional pode bloquear o acesso a partir do Brasil, mas não consegue bloquear o acesso ao Telegram a partir de outros países. Não, os usuários não terão que sair do país para continuar acessando o app. Basta que simulem isso. Para escapar ao bloqueio é bem simples e tecnicamente pode ser chamada de Proxy ou de VPN (Virtual Private Network).

Assim, em vez de o usuário acessar o Telegram a partir do Brasil, é possível simular sua localização como se ele estivesse em outro país, fazendo com que o bloqueio judicial brasileiro não surta nenhum efeito.

Para se ter uma ideia de como isso funciona na prática, o próprio Telegram oferece uma enorme lista de endereços proxies para que chineses e outros usuários que vivem sob censura possam utilizar o aplicativo, a despeito da proibição aplicada pelos censores.

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Por falar nos chineses, a experiência sínica, a partir do seu Great Firewall (avançado sistema de censura nacional da internet chinesa) demonstra que a vedação a uma aplicação promove a especialização dos usuários. Atualmente, mesmo sem a colaboração do Telegram, é possível, por meio de uma investigação digital básica, identificar e localizar os infratores que utilizam o app. Com a implementação de VPNs e Proxies, os infratores ficarão cada vez mais distantes de serem responsabilizados por seus atos nos meios digitais.

*Alexandre Basílio é bacharel em Direito, especialista em Direito Eleitoral e Digital e consultor em tecnologia e cibersegurança

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