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Duas frentes distintas podem fazer uma pequena revolução nos 31 conselhos profissionais que regulamentam a atuação de milhões de trabalhadores, com poder para fiscalizar e punir. A primeira delas, e mais impactante, veio em julho deste ano. Com viés claramente liberal, o governo enviou ao Congresso a PEC 108/2019. O objetivo, em apertada síntese, seria flexibilizar o funcionamento destes conselhos.
Não se trata de diminuir a importância dessas entidades. Mas, de fato, jogar luz sobre o seu funcionamento, as suas normas e, sobretudo, prover um pouco de segurança jurídica.
Hoje, esses órgãos vivem uma situação ambígua. De um lado, têm representatividade, poder e estruturas robustas (e caras). Mas convivem também com incertezas sobre o regime jurídico de seu pessoal, a metodologia apropriada de execução das despesas, a estrutura orgânica adequada ao modelo autárquico, se há - ou não - supervisão ministerial que impactará na sua autonomia administrativa e orçamentária, além de outras questões relevantes.
Em outras palavras: haverá sempre a dúvida sobre o que é e o que não é público - e em que medida, nestas entidades que em muito se assemelham a uma repartição pública - (basta ver o Diário Oficial).
Nos próximos dias, o Tribunal de Contas da União deliberará sobre várias dessas questões. Em linha de coerência com precedentes seus e do Judiciário, deverá impor determinações alinhadas ao modelo autárquico. Seguirá, portanto, como parte da estrutura burocrática do Estado brasileiro, mas com controles mais claros pelo TCU. Não é o ideal, mas será salutar para a sociedade e para os Conselhos.
Várias incertezas, contudo, devem prevalecer até que seja promulgada a PEC 108/2019, que os transforma em entidades privadas. A justificativa assinada pelo ministro Paulo Guedes é clara. "A medida também afasta, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública, mediante a definição de que conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público".
Pelo texto, os funcionários passarão ao regime celetista - sem as amarras de um regime jurídico único. O texto ainda obriga inscrição e o pagamento de anuidades apenas para os casos em que o exercício da profissão fiscalizada gerar risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social. Há, aqui, um fato relevante: dificilmente a atividade-fim de um conselho não está vinculada a uma dessas quatro hipóteses. Por isso, é fundamental que o Congresso se posicione para, enfim, dar modernidade a estes Conselhos, para que as iniciativas da PEC não fiquem à metade.
A definição do modelo ideal, que pode ser oriundo da PEC, deveria permitir flexibilidade para os conselhos se instrumentalizarem por procedimentos privados, desde que transparentes e eficientes. Assim, compras, contratações de bens e serviços e admissão de pessoal seriam realizados por normativos próprios, vedando-se adotar como parâmetros (ou analogia) leis público- burocratas.
As contribuições não deveriam ser encarecidas pelos significativos custos de transição da burocracia disposta em normas de direito público, densas em controles e formalidades, mas muitas vezes ineficientes. Se licitar ou realizar concurso fosse eficiente, seria regra no setor privado.
O concurso e a licitação são mecanismos para garantir a isonomia. Não são mais instrumentais ou acessórios - como deveriam ser. Transformaram-se em um Leviatã burocrático, um fim em si mesmo, na contramão da liberdade econômica e desburocratizante, apregoadas no discurso político atual. Daí a possibilidade de uma revolução com a PEC.
Não se trata de ser contra ou a favor dos Conselhos, mas há um fato objetivo: os conselhos impactam o trabalho de milhões de profissionais, seja para arrecadar, seja para punir. E, por isso, burocracias não são bem-vindas.
É uma época de transformações e de otimismo para estruturar definitivamente os Conselhos. Há exemplos que merecem apenas elogios, mas há necessidade de aprimoramentos, como em qualquer instituição, público ou privada. E a oportunidade está no Congresso e, em menor grau, no TCU.
*Jaques Reolon é economista, advogado, palestrante, Mestre em Administração Pública e Doutorando pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Autor do livro "Conselhos de Fiscalização - Curso Completo", 2018, pela Editora Fórum.