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PF e Receita desmontam esquema de R$ 34 bi em criptomoedas do tráfico e contrabando

Operação Niflheim, nesta terça, 10, executa oito mandados de prisão e 19 de buscas em Caxias do Sul, São Paulo, Fortaleza e Brasília; Justiça decreta bloqueio de R$ 9 bilhões e arresto de veículos e imóveis; Receita dá o passo a passo de como investir em dinheiro digital

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:
PF e Receita desmontam esquema de R$ 34 bi em criptomoedas do tráfico e contrabando  Foto: Polícia Federal

A Polícia Federal e a Receita deflagraram nesta terça-feira, 10, a Operação Niflheim, para apurar ilícitos tributários como lavagem de dinheiro e evasão de divisas na intermediação de operações com criptomoedas. Três grupos estão sob suspeita de envio de divisas para os Estados Unidos, Hong Kong, Emirados Árabes e China.

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A força-tarefa mobiliza 130 policiais federais e 20 servidores da Receita para execução de oito mandados de prisão e 19 de busca e apreensão nos municípios de Caxias do Sul (RS), São Paulo, Fortaleza e Brasília.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de valores em contas bancárias e criptomoedas dos investigados em mais de R$ 9 bilhões, além do arresto de veículos e imóveis.

A investigação teve início em setembro de 2021 e identificou que ‘a atuação dos grupos criminosos contemplaria diversas camadas de operações financeiras’.

A partir da origem ilícita do recurso, principalmente de ‘clientes’ do tráfico de drogas e do contrabando, os grupos investigados se utilizavam de empresas de fachada e de outros mecanismos para dificultar o rastreamento do dinheiro.

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Ao captar os valores, os grupos se encarregavam da remessa para o exterior por meio de criptoativos. Desde o começo da investigação, os suspeitos movimentaram mais de R$ 55 bilhões, informa a PF.

“Os três grupos alvo da Operação Niflheim atuam de forma organizada e mantêm relações entre si”, destaca a investigação.

Os líderes atuam a partir de Caxias do Sul e de Orlando (EUA).

Principal alvo da operação é uma empresa de Caxias do Sul que movimentou, entre agosto de 2019 e maio de 2024, mais de R$ 19 bilhões Foto: Polícia Federal

Os crimes investigados são lavagem ou ocultação de bens, crimes contra o sistema financeiro nacional, falsidade ideológica, associação criminosa, organização criminosa e crimes contra a ordem tributária.

A Receita informou que a investigação mira também ‘possíveis esquemas de blindagem patrimonial dos envolvidos’.

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A operação foi denominada Niflheim, da Mitologia Nórdica ‘Lar da Névoa’, em alusão à atuação dos grupos investigados, que ‘operam por meio de transações financeiras obscuras’.

O principal alvo da operação, uma empresa localizada em Caxias do Sul, movimentou, entre agosto de 2019 e maio de 2024, mais de R$ 19 bilhões. Uma segunda empresa, da mesma cidade, girou, no mesmo período, mais de R$ 15 bilhões.

Segundo a Receita, as investigações apontam a existência de forte esquema de utilização de criptomoedas para movimentação financeira sem passar pelos meios oficiais de controle monetário.

O esquema se desenvolveu em quatro níveis de atuação, pontuam os auditores. No primeiro nível estão possíveis sonegadores, interessados não só na conversão de valores em criptomoedas, mas no pagamento de importações subfaturadas e omissão de receitas, com objetivo de fugir de obrigações tributárias.

Os envolvidos possuem antecedentes criminais e, em alguns casos, há o envolvimento de contadores.

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No segundo nível estão empresas laranjas criadas para receber o dinheiro dos sonegadores. O terceiro nível concentra o recebimento dos valores e o filtro de operações. No quarto e último escalão, estão as empresas autorizadas a realizar operações de câmbio e negociar criptomoedas.

A Receita anota que mais da metade dos depósitos identificados para um alvo foi proveniente de pessoas físicas com antecedentes criminais, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando e roubo.

A Operação Niflheim também rastreou depósitos efetuados por comerciantes importadores, ‘possivelmente para pagamento de valores referentes às importações subfaturadas, bem como à provável sonegação de tributos’.

A Receita informou que possui mecanismos de fiscalização e controle das movimentações com criptomoedas baseada na Instrução Normativa nº 1.888/2019. Uma de suas metas é combater o crime com criptomoedas.

Movimentação com criptomoedas no Rio Grande do Sul

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No período de 2020 a 2024, 16.575 empresas, com operações superiores a R$ 10 mil, movimentaram mais de R$ 127,6 bilhões. As 10 maiores foram responsáveis por R$ 119,88 bilhões, representando 93,9% do total movimentado pelas companhias gaúchas.

No mesmo período, 75.025 pessoas físicas realizaram operações com criptoativos acima de R$ 10 mil, totalizando R$ 20,38 bilhões. Dentre elas, 17 contribuintes movimentaram mais de R$ 100 milhões, somando R$ 4,59 bilhões.

No total, pessoas físicas e jurídicas no Rio Grande do Sul movimentaram R$ 148 bilhões em criptoativos, conforme valores declarados à Receita.

O maior valor movimentado por uma pessoa física foi de R$ 735,92 milhões. O maior montante de uma pessoa jurídica foi de R$ 41,21 bilhões.

PF e Receita investigam lavagem ou ocultação de bens, crimes contra o sistema financeiro, falsidade ideológica, associação criminosa, organização criminosa e crimes contra a ordem tributária Foto: Polícia Federal

Como investir legalmente em criptomoeda; entenda o passo a passo da Receita

  1. Declaração de Criptoativos: Todas as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal. Isso inclui compra, venda, permuta, doação, transferência para exchanges, entre outras. Saiba mais aqui.
  2. Sistema Coleta Nacional: Utilize o sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), para declarar suas operações mensais com criptoativos.
  3. Informações Necessárias: Na declaração, você deve informar detalhes como o tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, etc.), a quantidade, o valor da operação em reais, e a data da transação.
  4. Limite de R$ 30 mil: Se suas operações mensais com criptoativos ultrapassarem R$ 30 mil, você é obrigado a prestar essas informações à Receita Federal.
  5. Imposto de Renda: Ganhos de capital com a venda de criptoativos também devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o valor total dos criptoativos em 31 de dezembro de um ano for superior a R$ 5.000,00, eles devem ser incluídos na seção de “Bens e Direitos” da declaração.
  6. Conversão de Valores: Os valores das operações devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil na data da operação.

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Três grupos estão sob suspeita de envio de divisas para os Estados Unidos, Hong Kong, Emirados Árabes e China Foto: Polícia Federal
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