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Opinião|Soldado PM grávida tira foto fardada; entenda por que não há transgressão disciplinar

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convidado
Por Berlinque Cantelmo
Atualização:

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte abriu um processo de investigação interno contra uma PM que fez um ensaio gestante com a farda da corporação. A soldado grávida denunciou o caso à Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (ACS-PMRN). Segundo a mulher, o procedimento poderia resultar em punição.

Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte divulgou nota de apoio à soldado que responderá a procedimento por postar foto grávida com a farda Foto: Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar/RN

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Em nota, a PMRN disse que “A abertura de procedimentos administrativos, no âmbito da instituição, visa averiguar responsabilidades e condutas de policiais militares, de ambos os sexos, garantindo a ampla defesa e o contraditório”. A instituição afirmou, ainda, que desde 2020, quinze policiais militares do sexo masculino, entre oficiais e praças, responderam a procedimentos administrativos disciplinares com o enquadramento de “uso indevido de uniforme”.

Se houvesse o mínimo de dolo na conduta da policial militar grávida, que publica um momento importante da vida, fardada, sim, poderíamos considerar a perspectiva do crime militar de uso indevido de uniforme, insígnia e distintivo, previsto no artigo 172 do Código Penal Militar. No entanto, nesse caso, não há, nem tampouco uma perspectiva culposa que porventura possamos extrair da conduta da referida militar, em razão da singeleza do ato e da agregação social que essa imagem por si só repassa, retransmite à sociedade.

Vivemos em dias em que o conceito de polícia comunitária e a aproximação das figuras de representação da segurança pública trazem consigo um tom de serenidade para que a população resgate a confiança nas forças policiais não só do ponto de vista operacional e também do ponto de vista de repressão, seja ela qualificado ou não, e da prevenção que a Polícia Militar representa, mas, também da aproximação com a sociedade, notadamente, a figura da mulher como sendo protagonista de direitos e deveres correlacionados às instituições militares.

O regulamento de uniformes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, assim como de todas as instituições militares estaduais e federais do Brasil, tratam da questão do ponto de vista disciplinar, fazendo menção ao desvio de finalidade na utilização de determinadas vestimentas, insígnias e distintivos que tem como referência das instituições militares de maneira equivocada, jocosa, maldosa e acima de tudo, aquela utilização feita por pessoas que não têm a mínima relação com a instituição, que não fazem parte das fileiras.

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No caso da militar em exame, não há transgressão disciplinar porque, além de ser policial militar, a sua imagem naquele contexto passa uma mensagem de interlocução de sensibilidade entre a função e a sociedade e, acima de tudo, não há transgressão disciplinar porque não existe perspectiva mínima nem de dolo nem de culpa uma vez que a utilização daquele uniforme na condição de grávida não traz consigo nenhum tom pejorativo e promove sim enaltecimento da função social das polícias militares com uma maior agregação entre a imagem institucional e a perspectiva social.

Vale ressaltar que, a princípio, não haverá punição para a agente, uma vez que o próprio governo determinou o arquivamento do processo administrativo disciplinar que recai sobre ela. A grande questão é que, se em algum momento, houvesse ambiente para um enquadramento disciplinar e uma posterior sanção disciplinar nesse sentido, uma sanção administrativa a exemplo, a militar poderia ser punida com advertência, com repreensão, com perda conceitual e poderia inclusive sofrer alguma sanção de caráter restritivo, pois ainda temos atualmente em todas as polícias militares do Brasil, com exceção da Polícia Militar de Minas Gerais, a pena de prisão disciplinar, o que seria obviamente um contrassenso, um verdadeiro absurdo.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Por ordem expressa da governadora do Rio Grande do Norte, professora Fátima Bezerra, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) determinou à Polícia Militar do RN o arquivamento, imediato, do processo administrativo disciplinar aberto para apurar a conduta de uma policial militar pertencente à corporação que expôs, em mídia social, uma fotografia em que a mesma, grávida, aparece trajando o fardamento da corporação.

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Berlinque Cantelmo
Advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público. Militar da reserva da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Foi diretor da ASPRA PM BM e da ANASPRA, conselheiro estadual de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente, membro do GT Controle de Armas do Ministério da Justiça, assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa de Minas Gerais, secretário-geral das Comissões de Direito Militar e Segurança Pública da OAB-MG, mentor de advogados e conselheiros de fraternidade black. Foto: Arquivo pessoal
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