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STJ põe em pauta anulação de confissão de assassinato após perita contar em podcast como dobrou a ré

Superior Tribunal de Justiça vai fazer sessão virtual no dia 01 de outubro para decidir se mantém medida da ministra Daniela Teixeira que tornou sem efeito a confissão de uma mulher acusada de homicídio qualificado em São Paulo; magistrada apontou violação do direito ao silêncio: ‘confissão não foi livre e espontânea’

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Foto do author Pepita Ortega
BRASILIA DF 19-08-2020 STJ SEDE NACIONAL SEDE FACHADA PREDIO DO STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA SEDE BSB-DF FOTO MARCELLO CASAL JR AGENCIA BRASIL  Foto: MARCELLO CASAL JR AGENCIA BRASIL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça marcou data para decidir se mantém a decisão da ministra Daniela Teixeira que anulou a confissão de uma mulher acusada de homicídio qualificado após a perita que atuou no caso narrar, em um podcast, como convenceu a ré a assumir a autoria do crime. O tema será analisado em uma sessão virtual no dia 1 de outubro.

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Os ministros vão analisar recurso contra uma decisão de maio. Na ocasião, Daniela declarou ilícita a confissão extrajudicial da ré, assim como a busca realizada pela Polícia em sua casa, logo após ela assumir a autoria do crime. A ministra viu “violação do direito ao silêncio da paciente”.

Daniela Teixeira também usou o despacho para repreender a perita e um outro policial civil que participou da transmissão via podcast. A ministra disse que a conduta da dupla era extremamente censurável, vez que expôs um caso “que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcóolica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos”.

A ministra pediu a apuração sobre a conduta dos policiais.

O despacho foi assinado a pedido da defesa, que levou o vídeo do podcast ao STJ e alegou que haveria nulidade no meio de prova empregado pela Polícia.

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Os advogados pedem que a confissão da mulher seja anulada, assim como as provas decorrentes.

A peça central que fez Daniela atender o pedido da defesa foi um vídeo publicado no Youtube em 2022. Na ocasião, a perita Telma Rocha, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo, descreveu como convenceu a mulher a confessar o crime, sem informar do seu direito ao silêncio. A perita também detalhou como foi realizada a busca e apreensão na casa da mulher logo após a conversa.

Segundo a ministra, a perita descreveu a “violação do direito ao silêncio da paciente”. Nas palavras da perita, a acusada “não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva”, o que vai na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado, segundo Daniela Teixeira.

A decisão da ministra contém um trecho da fala da perita no podcast. Ela narra que viu sangue embaixo da unha da acusada e começou a conversar com a suspeita. A perita diz que foi “enrolando” a mulher e disse a ela que “não ia sair de lá esculachada, algemada, ou no camburão da viatura”.

“E ela: “Não, não fui eu, não fui eu”. Eu falei calma, deixa eu acabar de falar. Daí eu falei tudo e daí ela fez assim: “não fui eu”. Sabe aquela coisa do... caralho. E aí a gente deu mais uma forçadinha. Orientação normal você ir para o DHPP prestar um depoimento. Aí eu falei: só que você confessar agora para a autoridade policial, isso vai te trazer um benefício. E aí ela falou: fui eu”, narrou a perita.

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A avaliação de Daniela Teixeira é de que, diferente do que foi narrado nos laudos periciais e relatórios de investigação, a confissão da mulher não foi livre e espontânea. A ministra entendeu que a confissão da acusada foi nula, assim como a busca realizada em sua casa, uma vez que a diligência foi concedida “sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade”.

Daniela declarou que as provas são ilícitas, mas não viu nulidade na decisão que mandou a mulher a júri popular. Segundo a ministra, a pronúncia usou como base a confissão judicial da mulher, “que resolveu confessar e foi orientada por seu advogado”.

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