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Transparência Brasil cobra 'Conselhão' do Ministério Público depois de esbarrar em 'dificuldades intransponíveis' ao buscar contracheques de promotores e procuradores em 14 Estados

Relatório da organização não governamental aponta que publicidade da remuneração do MP 'é prejudicada por ausência de padrões e descompromisso com dados abertos' e sugere criação de um portal da Instituição nos Estados nos moldes do que foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foto: MARCOS OLIVEIRA/AG. SENADO

A ONG Transparência Brasil relatou ter encontrado 'dificuldades intransponíveis' para coletar dados de contracheques de 14 dos 27 Ministérios Públicos estaduais do País. Em relatório publicado nesta terça-feira, 6, a entidade aponta que a transparência de remuneração dos órgãos é 'prejudicada por ausência de padrões e descompromisso com dados abertos'. Além disso, o documento ressalta, por exemplo, o 'grave impedimento ao controle social' com a falta de dados de verbas indenizatórias, que turbinam os chamados supersalários acima do teto constitucional.

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Nesse contexto, a ONG cobrou do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão máximo da instituição, a criação de um portal de transparência das unidades estaduais, nos moldes do que foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para a disponibilização de informações sobre a remuneração de magistrados.

"O modelo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne dados de remunerações de todos tribunais do país em um portal, ainda que apresente falhas, tem um papel fundamental para dar transparência às remunerações da elite do Judiciário, uma vez que padroniza e consolida dados para o controle social. Já promotores e procuradores, que possuem equiparação legal de salários e privilégios de magistrados, têm um Conselho Nacional que não tem se esforçado da mesma forma, já que desde 2019 não publica dados unificados de remuneração", diz a entidade.

LEIA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO DA TRANSPARÊNCIA BRASIL

A Transparência Brasil frisa que a necessidade da medida não é nova e já está prevista em resolução do CNMP. Segundo o órgão, as dificuldades encontradas nas coletas das informações e os problemas identificados nas bases de dados que puderam ser avaliadas 'sequer deveriam existir' caso a norma do 'Conselhão' e a própria Lei de Acesso à Informação (LAI) fossem respeitadas. "É atribuição do CNMP garantir que suas resoluções não sejam letra morta", diz a entidade do documento.

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O relatório diz que o 'Conselhão' chegou a realizar um esforço para reunir e consolidar esses dados sobre a remuneração dos MPs entre 2018 e 2019. No entanto, segundo a ONG, a 'iniciativa tardia na transparência unificada de remunerações aparenta ter sido encerrada sem explicações após fevereiro de 2019, último mês para o qual havia contracheques disponibilizados no portal'.

"Não obstante a incompletude, em abril de 2022 o CNMP retirou todas essas informações do portal, também sem explicações ou justificativas aos cidadãos. Hoje, ele conta somente com o Transparentômetro -- uma avaliação semestral da transparência dos MPs feita pelo próprio Conselho -- e o Manual do Portal de Transparência do Ministério Público, que traz orientações sobre requisitos mínimos e padrões para a publicação das informações nos portais de cada MP", relatou a entidade.

A ONG buscou as informações sobre as remunerações do Ministério Público para compor um Índice de Transparência dos órgãos, mas não conseguiu analisar as informações disponibilizadas por 14 MPs estaduais - Acre, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins - em razão da 'imensa variabilidade' nos formatos de disponibilização dos dados referentes ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2021.

Nessa linha, a entidade só conseguiu aplicar o índice de transparência em 13 dos 27 MPs. Ele leva em consideração duas dimensões, uma relacionada à abertura de dados - maneira como o órgão dá publicidade aos dados - e outra ligada à completude das informações disponibilizadas. Segundo os dados coletados pela ONG, dos órgãos analisados, houve cinco casos de instituições que deixaram de prestar contas por pelo menos um mês.

COM A PALAVRA, O CNMP

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Desde 2012, o CNMP tem a Resolução nº 89, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências. O Portal da Transparência centraliza a divulgação dos dados do Ministério Público sobre contracheques de seus membros e servidores, além de várias outras informações sobre a execução orçamentária e financeira, planejamento estratégico, licitações, contratos e convênios, entre outros. A divulgação realizada pelo CNMP difere da promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, pois, no âmbito do Ministério Público, prepondera o princípio da Autonomia Administrativa e Financeira de suas unidades, o que permite, além de outras diferenças de ordem prática, a existência de distinções legais, administrativas e orçamentárias entre cada Ministério Público.

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O Poder Judiciário, por sua vez, possui sua atividade administrativa normatizada de maneira a permitir maior hierarquia administrativa entre o Conselho Nacional de Justiça e os demais órgãos que compõem o Poder Judiciário.

Em razão de tal diferença, é que a Resolução CNMP nº 89, do ano de 2012, estabeleceu os critérios para que cada Ministério Público, com seus próprios meios e especificidades administrativas, publique os respectivos dados exigidos.

O trabalho para aprimoramento é contínuo. Para monitorar os dados disponibilizados e o cumprimento do que estabelece o Manual do Portal Transparência, o CNMP faz um trabalho de fiscalização. Quando são identificadas inconsistências na divulgação dos dados, a situação é apontada, e o órgão responsável é instado a fazer o ajuste. Acreditamos que, com o monitoramento periódico e a orientação, podemos minimizar erros ou falhas na transparência.

A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida imprescindível para o fortalecimento da democracia e para o aperfeiçoamento da gestão pública. E, nesse sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público e todo o Ministério Público brasileiro buscam se posicionar como instituições de vanguarda na promoção dessa medida, de modo a fortalecer seus padrões de governança por meio de mecanismos de transparência e accountability.

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O acompanhamento da transparência do Ministério Público, realizado periodicamente pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), visa estimular o aprimoramento constante da gestão pública e o controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos órgãos fiscalizados.

Os dados, referentes ao segundo semestre de 2021 de tal acompanhamento, foram anunciados na última terça-feira, 26 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2021, pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Antônio Edílio Teixeira.

COM A PALAVRA, OS MPs

A reportagem busca contato com os Ministérios Público citados. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, O MPSC

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O portal da transparência do Ministério Público de Santa Catarina é de fácil acesso e dispõe de todas as informações sobrea remuneração de seus membros e demais dados a respeito da Instituição. Temos o maior respeito pelo trabalho desenvolvido pela Transparência Brasil, mas nos causa estranheza o resultado desse relatório, ao qual, aliás, não tivemos acesso e nem conhecimento do seu conteúdo.

Utilizamos uma ferramenta de business intelligence (BI), que nos permite entregar ao usuário informações com 24 horas após seu registro no portal de acesso público. Além disso, os dados estruturados são passíveis de extração para planilhas eletrônicas (editáveis - conforme previsão legal), viabilizando aplicação de filtros e outras regras de interesse dos consulentes.

O nosso Portal da Transparência está avaliado com 100% de atendimento às exigências legais, conforme aferido pelo CNMP e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) cumpre o queestá previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece ser dever do Estado assegurar o direito fundamental de acesso à informação, delineando dados mínimos a serem divulgados em sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas, com a utilização de ferramenta de pesquisa e linguagem de fácil compreensão.Não obstante, estamos em constante busca de melhorias em ferramentas, estruturas, processos de informação, de modo a facilitar o acesso e a compreensão da informação por parte do usuário no nosso Portal da Transparência.

COM A PALAVRA, O MPSP

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O MPSP informa que, no que tange ao seu Portal da Transparência, observa integralmente o regramento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que atribuiu conceito excelente à disponibilização dos dados por meio da ferramenta. As planilhas relativas às verbas indenizatórias do período de janeiro de 2018 a junho de 2019 foram publicadas de acordo com os padrões impostos pelo Conselho à época. Outrossim, cumpre ainda ressaltar que a o MPSP investe permanentemente no setor de tecnologia para aprimorar a forma por meio da qual coloca em prática o princípio da transparência, valor inegociável para uma instituição que recebeu da Constituição Federal a missão de promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

COM A PALAVRA, O MPGO

O Ministério Público de Goiás ocupa a segunda melhor posição no ranking mencionado, resultado do compromisso da instituição com o princípio da transparência pública.

Ressalte-se que o MPGO alcançou a pontuação máxima em praticamente todos os meses, sendo a exceção o mês de setembro de 2021, ocasionada por problemas técnicos já resolvidos.

A instituição reitera o cumprimento da da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências. E reafirma seu compromisso com a transparência pública.

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COM A PALAVRA, O MPPA

"O Portal da Transparência do Ministério Público do Pará atende não só a Lei de Acesso à Informação, mas também segue a regulamentação do CNMP - Resolução 86, de 21/03/2012. Vale destacar que o MPPA atende a todos os critérios estabelecidos na 4° edição do "Manual do Portal da Transparência do CNMP" e que, desde 2017, inclusive no último ano, recebe nota máxima na avaliação do anual do CNMP."

COM A PALAVRA, O MPRS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul não foi procurado e nem teve acesso aos resultados da pesquisa da Transparência Brasil, publicada pela imprensa.

Disponibilizado no site da instituição, o Portal Transparência do MPRS foi considerado excelente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na última avaliação divulgada. Para estarem qualificados dessa forma, os portais devem cumprir as determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do CNMP que tratam de transparência na divulgação dos dados.

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