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Tribunal confirma indenização de R$ 40 mil para homem que descobriu não ser o pai biológico da filha

Desembargadores avaliam que reparação por danos morais é necessária considerando que morador da cidade de Lins, no interior do Estado, ‘sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha’

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Por Pepita Ortega
Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - situado na Praça da Sé no Centro da Capital.  Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Por unanimidade, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação de uma moradora de Lins, no interior do Estado, a indenizar o ex-marido em R$ 40 mil após ele descobrir que não é o pai biológico da filha mais nova.

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O colegiado negou um recurso da mulher e manteve decisão da 3ª Vara Cível de Lins, proferida pelo juiz Marco Aurelio Gonçalves, em ação de indenização por danos morais. Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto seguiram o voto do relator Wilson Lisboa Ribeiro.

Segundo os autos, o autor da ação foi casado com a ex por cerca de 15 anos. Depois de se divorciar da mulher e obter a guarda unilateral das duas filhas por acordo, ele ficou sabendo que não é o pai biológico da filha mais nova. A informação foi confirmada por exame de DNA.

Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Lisboa Ribeiro entendeu que a reparação por danos morais é adequada, ‘uma vez que o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha’.

“O autor registrou a infante como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido”, registrou.

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