A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de hortifruti com sede em Andradas, no interior de Minas Gerais, a 480 de quilômetros de Belo Horizonte, pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário demitido por se recusar a fazer horas extras.
Em depoimento, o funcionário narrou que foi dispensado no final do dia de trabalho e que o chefe impediu que ele pegasse o ônibus fretado da empresa para voltar para casa. Como a plantação fica em uma área rural, ele narrou que precisou andar 17 quilômetros no caminho de volta. Segundo o funcionário, não havia linha de transporte público na região nem sinal de internet para pedir carro por aplicativo. O caso aconteceu em agosto de 2023.

A Sexta Turma do Tribunal Regional da 3.ª Região (TRT3), em Minas, confirmou a condenação imposta na primeira instância. A decisão foi unânime.
Os desembargadores concluíram que a empresa abusou do poder ao demitir o funcionário com a justificativa de que ele não poderia se recusar a cumprir horas extras.
Também consideraram “pouco crível” a versão da empresa, de que o empregado teria escolhido não voltar no ônibus fretado.
O acórdão pondera ainda que o juiz de primeiro grau está em uma posição melhor para avaliar os depoimentos a partir das impressões das audiências.
O valor de indenização foi fixado levando em consideração critérios como a capacidade econômica da empresa, que tem capital social declarado de R$ 150 mil, a duração do contrato de trabalho e o salário do ex-funcionário.