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Tribunal mantém condenação de médico e hospital por gaze esquecida dentro da nuca de homem baleado

Acórdão da 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma sentença de primeiro grau que impôs ao profissional e à Santa Casa de Araraquara, no interior do Estado, indenização de R$ 25 mil por danos morais

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Por Ana Luiza Antunes, especial para o Estadão
6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém sentença que condenou médico a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a paciente. Foto: Nilton Fukuda/Estadão 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do médico Juliano Bottura Picchi e da Santa Casa de Araraquara, no interior do Estado, para indenização de R$ 25 mil a um paciente que teve uma gaze esquecida dentro da nuca após ser submetido a uma cirurgia. O acórdão é da 6.ª Câmara de Direito Privado do TJ e confirma a sentença da juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, da 2ª Vara Cível de Matão, vizinha a Araraquara.

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O homem passou por uma cirurgia após ser baleado na cabeça em 2015.

Três anos depois, incomodado por dores na região cervical e no crânio, o homem procurou atendimento e realizou um exame de raio-x que constatou a gaze na região da nuca, do mesmo lado em que havia sido realizada a cirurgia.Segundo laudo pericial, a bala não foi retirada e ‘não houve tratamento das lesões na vértebra cervical’.

No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, concluiu que houve ‘falha na prestação dos serviços’ e ‘negligência constatada’.”

De acordo com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que traga alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa”, argumentou Rios Gonçalves.

O desembargador pontuou: “Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus causou danos decorrentes da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da indenização, que foi fixado com razoabilidade.”

A votação foi unânime. Seguiram o relator os desembargadores Maria do Carmo Honório e Vito Guglielmi.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO, QUE REPRESENTA JULIANO BOTTURA PICCHI

À reportagem do Estadão, o advogado Luis Gustavo Bittencourt Masiero, que representa o médico Juliano Bottura Picchi, alegou que lamenta a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que a defesa está analisando se irá recorrer da decisão.

”Com o devido respeito, o reconhecimento de culpa do médico cirurgião não restou comprovado, tendo sido propiciado o tratamento de saúde adequado e com toda a diligência, técnica e cautela que a cirurgia demandava”, afirma o advogado.

COM A PALAVRA, A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAQUARA

A reportagem entrou em contato com a unidade de saúde e com o advogado que representa a instituição. O espaço está aberto para manifestação (analuiza.antunes@estadao.com)

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