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Câmara alivia pena para investigados no Conselho de Ética

Aprovação do projeto pode beneficiar deputada Jaqueline Roriz (PMN), acusada de participar do mensalão do DEM

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 26, projeto que permite aplicação de penas mais brandas a deputados investigados no Conselho de Ética. O colegiado poderá, por exemplo, optar por recomendar a suspensão em vez de cassação. A mudança pode beneficiar a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), sob investigação por ter aparecido em vídeo recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

 

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A partir de agora, o Conselho poderá optar por recomendar a punição de quem quebrou o decoro com censura, a suspensão de prerrogativas parlamentares (como realizar discursos e relatar projetos), do mandato por seis meses ou cassação. Antes, os conselheiros tinham de escolher apenas entre a absolvição ou a perda do mandato. A justificativa é que em alguns casos a cassação seria um exagero.

 

O presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PDT-BA), afirma que a nova regra para punição já valerá no caso de Jaqueline. Ele, no entanto, considera "improvável" que se opte por penas alternativas neste processo.

 

O relator, Carlos Sampaio (PSDB-SP), está com o relatório concluído e aguarda apenas a manifestação final da deputada. A apresentação do relatório está marcada para 8 de junho.

 

A principal tese da defesa de Jaqueline é que o caso é de 2006 e, como ela não era ainda parlamentar, não poderia ser punida. Uma emenda ao projeto aprovado propunha explicitar a possibilidade de punir fatos anteriores ao mandato, mas isso foi retirado do texto final.

 

O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), espera que as novas penas não sejam usadas no caso de Jaqueline. "A postura dela é de uma quebra de decoro que justifica a perda do mandato, espero que não se use essas alternativas para amenizar, para proteger quem merece ser cassado."

 

Outras mudanças. O projeto traz outro ponto que beneficia quem quebrar o decoro. Um simples recurso à Comissão de Constituição e Justiça passa a suspender a decisão do Conselho. Atualmente, o recurso existe, mas o efeito suspensivo não. Para a cassação ou aplicação de qualquer pena, a manifestação final continua sendo do plenário.

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O projeto altera também normas de funcionamento. A escolha do relator passará a ser feita dentro de uma lista tríplice definida por sorteio. O número de conselheiros sobe de 15 titulares para 21 e não poderá ser indicado quem responda a processo no Conselho, tenha sido punido na legislatura anterior ou condenado em decisão judicial colegiada. Muda ainda a contagem de prazos, passando a utilizar dias úteis em vez de sessões ordinárias.

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