Em razão desse suposto acerto, o processo, que envolvia uma dívida de R$ 80 mil, resultou numa condenação por danos morais e materiais de R$ 9 milhões. A empresa alemã Basf teria de pagar esse valor por ter indevidamente protestado o pagamento de títulos de um revendedor.
Em outro caso, também julgado por Peres Parente e com Coêlho como advogado, um banco foi condenado a pagar R$ 6 milhões por apreender indevidamente um carro por falta de pagamento.