A Justiça do Trabalho proibiu a Amazon de impor jornadas de 12 horas em pé a funcionários de um centro de distribuição da empresa em Brasília. A decisão afirmou que os empregados são obrigados a sentar no chão ou em estruturas improvisadas para descansar, e que há risco de adoecimento em massa.
Procurada, a Amazon não comentou. A transportadora ID do Brasil Logística, também alvo do processo, não respondeu. O espaço segue aberto.
O juiz ordenou que a companhia não exija jornadas de trabalho acima de oito horas na área operacional, forneça cadeiras aos funcionários e garanta o intervalo efetivo de 15 minutos de descanso.
O Ministério Público do Trabalho fez uma inspeção em agosto passado no centro de distribuição da Amazon em Santa Maria, bairro de Brasília localizado a 33 quilômetros da Praça dos Três Poderes.

“Verificou-se que a totalidade da operação é realizada em pé, inclusive em setores onde seria viável a alternância postural”, afirmou o juiz Claudinei da Silva no último dia 22, acrescentando: “Não há assentos ergonômicos disponíveis na área operacional, obrigando os trabalhadores a permanecerem em pé ou sentarem-se no chão ou estruturas improvisadas quando exauridos”.
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Além do risco de adoecimento em massa por meio de lesões, o magistrado apontou “descumprimento sistêmico e deliberado” da legislação trabalhista, o que classificou de “afronta direta à dignidade”.
Ainda segundo a decisão, a empresa não comprovou ter firmado um acordo sindical com os empregados sobre essas condições de trabalho. Esse instrumento permitiria compensar a jornada com folgas, por exemplo.
O MPT também apontou que os intervalos de 15 minutos para lanche são usados quase integralmente para o deslocamento de funcionários no galpão. “Nenhum padrão corporativo ou diretriz internacional pode se sobrepor à soberania da legislação brasileira de proteção à saúde do trabalhador”, continuou o juiz.





