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Justiça solta, mas afasta vereadora de Santo André do mandato

Elian Santana (SD) estava presa desde 26 de novembro na operação Barbour por suspeita de vender aposentadorias fraudulentas em seu próprio gabinete na Câmara da cidade do ABC paulista

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Elian Santana. Foto: Alesp

O juiz federal Alessandro Diaferia soltou nesta sexta, 14, a vereadora de Santo André, Elian Santana (SD), presa desde 26 de novembro no âmbito da Operação Barbour. Ela é acusada de liderar organização que provocou rombo de R$ 170 milhões no INSS por meio de 'aposentadorias' fraudulentas.

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Apesar da liberdade, o magistrado estipulou medidas cautelares, incluindo o afastamento do cargo de vereadora e a proibição de acesso à sede da Câmara Municipal de Santo André. Elian também deverá quitar fiança de 30 salários mínimos (equivalente a R$ 28,620 mil) e usar tornozeleira eletrônica.

O passaporte da vereadora deverá ser entregue à Justiça e ela ficará proibida de deixar a cidade em que mora sem notificar a Justiça, passará por recolhimento domiciliar no período noturno e ficará obrigada a comparecer ao juízo mensalmente.

Além de Elian foram capturados por ordem judicial um intermediário do esquema, Adair Assah e, Vitor Mendonça de Souza, funcionário público lotado na Agência INSS de Diadema - na residência deste servidor, os agentes federais apreenderam R$ 42 nil e US$ 3 mil em dinheiro vivo. A chefe de gabinete da vereadora, Luciene Aparecida Ferreira Souza, foi detida provisoriamente e liberada dias depois.

Segundo o Ministério Público Federal e a Polícia Federal,  'as fraudes eram coordenadas' no gabinete de Elian, cujo grupo 'aliciava pessoas, a maioria servidores do Banco do Brasil, interessadas em supostos serviços de assessoria previdenciária para antecipar a obtenção da aposentadoria'.

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Os suspeitos atendiam os clientes à distância ou presencialmente, na Câmara Municipal. Com os documentos em mãos, os criminosos procediam à falsificação de outros papéis para forjar o aumento do tempo de contribuição ao INSS e, com isso, viabilizar a liberação dos benefícios.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO E RODRIGO ANTONIO SERAFIM, QUE DEFENDEM ELIAN SANTANA

Os advogados Alamiro Velludo Salvador Netto e Rodrigo Antonio Serafim, constituídos pela vereadora ELIAN SANTANA, reiteram sua confiança no Poder Judiciário brasileiro e aguardam o encerramento do inquérito policial para o esclarecimento da verdade sobre os fatos.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA GABRIELA CEZAR E MELO, QUE DEFENDE LUCIENE APARECIDA FERREIRA E SOUZA

São Paulo, 15 de dezembro de 2018.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

É de conhecimento público e notório que no dia 26 de novembro de 2018 em detrimento da operação Barbour - que investiga fraude em face do INSS na concessão de aposentadorias por tempo de trabalho, onde, supostamente, os envolvidos falsificavam documentos e inseriam dados falsos nos sistemas do referido órgão-, foram expedidos pela Juíza da 3ª Vara da Justiça Federal da Comarca de São Bernardo do Campo e cumpridos pelos agentes da Policia Federal os mandados de prisão temporária da Vereadora do Município de Santo André ELIAN SARAIVA BARBOSA SANTANA, ADAIR SAAR, VITOR MENDONÇA DE SOUZA e LUCIENE APARECIDA FERREIRA FRANÇA.

De acordo com o relato da Procuradora Federal Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, bem como entrevista fornecida ao Jornal Diário do Grande ABC, de 12 de dezembro de 2018, a vereadora "cedia o gabinete a duas pessoas da quadrilha para atender estes clientes. Eles armazenavam dentro do gabinete, no armário da vereadora, caixa contendo requerimentos de aposentadoria, documentos fraudados".

Entretanto, na mesma entrevista, a referida Procuradora menciona: "o que temos hoje são evidencia. Mensagem que indicavam que a funcionária dava dinheiro à vereadora e esta servidora se dedicava a fraudes e recebia parte das aposentadorias obtidas fraudulentamente".

As declarações feitas pela Senhora Procuradora são conclusões prematuras das análises superficiais feitas de parte do material apreendido, sendo certo, que futuramente, após concluídas as investigações será possível verificar que a Senhora Luciene é pessoa de boa fé e totalmente inocente das acusações que lhes são imputadas.

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A Senhora Lucilene desenvolvida suas atividades de forma licita, sendo certo que em nenhum momento fraudou, auxilio na execução de qualquer fraude ou recebeu qualquer valor produto de crime.

A maior prova da veracidade de suas alegações, é que a Senhora Lucilene e sua família tem uma vida modesta, sem quaisquer extravagâncias e não dispõe de bens de grandes valores, contrário dos demais investigados.

Assim já se colocou a inteira disposição da justiça, pois tem intenso desejo e interesse que toda a verdade apareça, para que reste demostrando e comprovado que só fora vitima de pessoas manipuladoras, ardilosas e calculistas.

Atenciosamente

Gabriela Cezar e Melo OAB/SP nº 305029

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