A Justiça Federal decidiu que um médico que atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) na pandemia de covid-19 terá parte do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) abatido. O profissional conseguiu 25% de desconto em uma dívida de quase R$ 400 mil.
A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, que baseou sua sentença no direito de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária, terem o desconto de 1% mensal na dívida.
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O direito está previsto na Lei 10.260/2001, conhecida como a Lei do Fies, que foi alterada pelo decreto legislativo número 6, de 20 de março de 2020. O decreto teve efeito até 31 de dezembro de 2020.
O médico alegou que trabalhou no SUS por 25 meses durante a pandemia de covid-19, solicitando o abatimento da dívida estudantil referente a esse período.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a União defenderam, porém, que o desconto de 1% para cada mês trabalhado deveria seguir o período em que o decreto estava em vigor, ou seja, até dezembro de 2020.
Na decisão, o juiz entendeu que o desconto deveria considerar todo o período de emergência da covid-19, que terminou somente em abril de 2022, considerando os 25 meses trabalhados pelo médico no SUS, mesmo após o fim do decreto que possibilitava o desconto de 1% por mês. FNDE e União podem recorrer da decisão.