BELO HORIZONTE – O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do arquivamento provisório de um segundo inquérito sobre o atentado a faca que o presidente Jair Bolsonaro sofreu em 6 de setembro de 2018. Nesta segunda investigação, é apurado se, além de Adélio Bispo dos Santos, outras pesssoas participaram do crime.
Na manifestação enviada à Justiça Federal em Juiz de Fora, a Promotoria concluiu que Adélio “concebeu, planejou e executou sozinho o atentado”.
Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado, não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. A investigação também apontou que o acusado “não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime”, diz comunicado do MPF.
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Os investigadores também vasculharam as contas bancárias de Adélio e familiares. “Não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas”, diz o texto.
Para ser confirmado, o pedido de arquivamento ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem concluídas diligências, como a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio.
“Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, diz a manifestação.
O delegado Rodrigo Morais, responsável pelo segundo inquérito sobre o atentado, disse que a Polícia Federal concorda com o arquivamento provisório da investigação. A investigação comandada por Morais foi aberta em 25 de setembro, 19 dias, portanto, depois do atentado. Conforme fontes da PF ouvidas à época, naquele momento já haviam indícios de que Adélio Bispo havia agido sozinho. A primeira investigação foi aberta, por flagrante, no dia do atentado.
Em junho do ano passado, depois de encerrado o primeiro inquérito, o juiz Bruno Savino, da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo, considerando-o inimputável por ser portador de problemas psiquiátricos. O segundo inquérito prosseguiu, para apurar se Adélio agiu ou não sozinho. Na sentença do primeiro inquérito, o juiz disse que a perícia médica realizada concluiu que Adélio “é portador de Transtorno Delirante Persistente”, que “a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa”, e que a presença dos” sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta”. O magistrado, na decisão, ainda converteu a prisão preventiva do autor do atentado em internação provisória por tempo indeterminado. “Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, afirmou o magistrado, na sentença.