BELO HORIZONTE – O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do arquivamento provisório de um segundo inquérito sobre o atentado a faca que o presidente Jair Bolsonaro sofreu em 6 de setembro de 2018. Nesta segunda investigação, é apurado se, além de Adélio Bispo dos Santos, outras pesssoas participaram do crime.
Na manifestação enviada à Justiça Federal em Juiz de Fora, a Promotoria concluiu que Adélio “concebeu, planejou e executou sozinho o atentado”.
Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado, não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. A investigação também apontou que o acusado “não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime”, diz comunicado do MPF.
Os investigadores também vasculharam as contas bancárias de Adélio e familiares. “Não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas”, diz o texto.
Para ser confirmado, o pedido de arquivamento ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem concluídas diligências, como a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio.
“Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, diz a manifestação.
O delegado Rodrigo Morais, responsável pelo segundo inquérito sobre o atentado, disse que a Polícia Federal concorda com o arquivamento provisório da investigação. A investigação comandada por Morais foi aberta em 25 de setembro, 19 dias, portanto, depois do atentado. Conforme fontes da PF ouvidas à época, naquele momento já haviam indícios de que Adélio Bispo havia agido sozinho. A primeira investigação foi aberta, por flagrante, no dia do atentado.
Em junho do ano passado, depois de encerrado o primeiro inquérito, o juiz Bruno Savino, da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo, considerando-o inimputável por ser portador de problemas psiquiátricos. O segundo inquérito prosseguiu, para apurar se Adélio agiu ou não sozinho. Na sentença do primeiro inquérito, o juiz disse que a perícia médica realizada concluiu que Adélio “é portador de Transtorno Delirante Persistente”, que “a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa”, e que a presença dos” sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta”. O magistrado, na decisão, ainda converteu a prisão preventiva do autor do atentado em internação provisória por tempo indeterminado. “Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, afirmou o magistrado, na sentença.