Um projeto de lei que proíbe que terras produtivas sejam desapropriadas para benefício da reforma agrária está tramitando em duas comissões da Câmara dos Deputados. O PL 4357/23 é de autoria do vice-líder da oposição da Casa, deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), e altera a lei da reforma agrária (8.629/93) para que a função social da terra deixe de ser prerrogativa para sua desapropriação. A proposta é uma reação da Câmara a um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Em setembro, a Corte rejeitou um pedido de agricultores e pecuaristas para ‘flexibilizar’ trecho da lei que trata do assunto. A avaliação do STF foi de que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não seja desapropriado para fins de reforma agrária, como assegura a Constituição.
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A lei da reforma agrária em vigor hoje garante o que “a propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais”. Em caso de desapropriação, o governo paga aos donos das terras por meio de títulos da dívida pública, e cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) organizar assentamentos de trabalhadores rurais no local.
A proposta que tramita na Câmara hoje pretende remover esse trecho da lei para incluir a seguinte determinação: “Não será possível a desapropriação por interesse social, para fim da reforma agrária a propriedade produtiva que não cumprir sua função social de terras produtivas.”
Segundo o artigo 9º da Lei 8.629/93, a função social é cumprida quando a propriedade cumpre os seguintes requisitos:
- Aproveitamento racional e adequado;
- Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
- Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Com a aprovação do PL de Nogueira, terras produtivas não precisarão cumprir esses critérios para evitar o risco uma desapropriação para a reforma agrária.
O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, se for aprovado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, não precisa ser votado no Plenário e vai direto para o Senado.