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Proposta de reforma impede justiça de bloquear fundo eleitoral dos partidos

Proposta de minirreforma eleitoral está em discussão em Grupo de Trabalho da Câmara e também afrouxa as regras de aplicação dos recursos destinados a bancar despesas com campanhas

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Por Levy Teles
Atualização:

BRASÍLIA - Deputados querem mudar a lei eleitoral para barrar ações do Judiciário e afrouxar as regras de uso dos recursos do Fundo Eleitoral. Projeto em discussão na Câmara também pode reduzir o prazo em que um político condenado fica impedido de disputar eleição.

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Proposta de uma minirreforma está sendo debatida por um grupo de trabalho presidido pela deputada Dani Cunha, filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha que teve o mandato cassado em 2016, e tem a relatoria de Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Um dos pontos em discussão proíbe a Justiça de bloquear os fundos eleitoral e partidário de qualquer legenda, mesmo que seja descoberto um esquema de desvio de recursos. Pelo texto, o fundo passa a ser “impenhorável”, isto é, não pode ser bloqueado como garantia de um pagamento. O juiz que tomar decisão nesse sentido pode ser responsabilizado por prática de abuso de poder.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, bloqueou o acesso do PL aos recursos do seu fundo e multa a coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 22 milhões. Se a regra da reforma estiver em vigor, Moraes estaria impedido de tomar essa decisão.

Prazo de inelegibilidade

A proposta de reforma eleitoral em discussão também pretende alterar as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição. Deputados alegam que os candidatos enquadrados na lei da Ficha Limpa, por exemplo, acabam impedido de disputar várias eleições, sendo que a punição é de 8 anos. O texto em discussão pode estabelecer que esse tempo passará a contar da data do fato que causou a condenação. Ou seja, um político que cometeu ato de improbidade e perdeu o mandato por isso, vale a data do ato criminoso e não a da condenação. Como os processos costumam demorar o prazo que o político fica impedido de disputar eleição acaba sendo encurtado.

Segundo o relator, a ideia na discussão foi resgatar material do novo Código Eleitoral, aprovado na Câmara em 2021 e em tramitação no Senado, em que já houve discussão de mérito sobre a temática. “É um texto do Código Eleitoral que está sendo trazendo para a minirreforma. Não queria fazer inovações”, disse.

A previsão é que o relatório seja apresentado aos integrantes do Grupo de Trabalho na manhã desta quarta-feira, 6, antes que vá ao plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) pretende que o texto seja sancionado antes do dia 5 de outubro, data limite para que a nova lei possa valer para as eleições municipais de 2024.

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“O trabalho depende de um esforço grande que precisa de um afunilamento das propostas. Há mais propostas do que a gente tem capacidade de aprovar”, disse Pedro Campos (PSB-PE), integrante do GT. Ele tem a expectativa que o relatório final possa ajudar a corrigir problemas do regras e ajude a simplificar as questões jurídicas em torno de candidaturas eleitorais

O texto ainda pretende livrar de punição a chapa que deixar de cumprir a quota de distribuição de recursos para mulheres candidatas.

Veja os principais pontos da minirreforma:

Punição por fraude nas cotas femininas

O texto pretende impedir que toda a chapa seja cassada em caso de condenação de fraude nas cotas femininas, como é atualmente feito. Para o relator, caso essa proposta avance, outras candidaturas femininas da mesma chapa poderiam ser prejudicadas, e, em alguns casos efetivar que homens entrem no lugar de mulheres eleitas.

Fundos intocáveis

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Os fundos eleitoral e partidário serão impenhoráveis durante o ciclo eleitoral. Se um juiz determinar o bloqueio do fundo, a decisão poderá configurar abuso de autoridade. “Me preocupa essa questão. Os partidos saem fazendo dívidas e depois não pagam e o prestador não tem como receber. Não é justo com quem faz o serviço”, diz Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.

Candidato não pode ser culpado por impulsionamento de propaganda

O impulsionamento de campanha no dia da eleição já é proibido em lei. A minirreforma pretende isentar, no entanto, o candidato de responsabilização caso o impulsionamento tenha sido realizado após o término da veiculação da propaganda. O nome do vice na chapa e os partidos da sua coligação não precisarão aparecer nas campanhas digitais.

Liberação de mandar dinheiro para partidos não-coligados

O texto permite que partidos que sequer tenham ligação formal na campanha possam repassar recursos para financiar outras legendas. Isso implica, por exemplo, que o PT possa repassar recursos ao PL em diferentes níveis caso apoie um candidato local, apesar de os partidos adversários na esfera nacional não estarem coligados.

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Sem certidão

Atualmente, os candidatos são obrigados a apresentar declarações de “nada consta” da Justiça quando registram a candidatura. O projeto dispensa a apresentação desses documentos que acabam revelando a lista de processos quando o político responde a processos judiciais.

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