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Quarentena para militar se candidatar a cargos políticos pode ser votada dia 5 de junho

Segundo o senador Marcelo Castro, relator do caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no próximo mês

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Foto do author Jean Araújo
Atualização:

O novo Código Eleitoral, que prevê que o afastamento de militares de seus cargos por quatro anos antes de candidatura a cargos políticos, pode ser votado Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 5 de junho, afirma nesta quinta-feira, 23, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) durante uma reunião com líderes e com com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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A quarentena também se estende agentes do Ministério Público, além de policiais civis, militares, federais e rodoviários federais. Se aprovado, a regra valerá a partir de 2026.

Trata-se do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, no qual engloba mudanças em todo Código Eleitoral. Outras alterações previstas são a padronização do tempo de inegabilidade, a desincompatibilização e as sobras eleitorais.

Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto de lei do novo código eleitoral Foto: Pedro França/Agência Senado

Inelegibilidade

Atualmente, quando deputados federais ou estaduais são cassados durante o mandato, podem receber como pena a inelegibilidade por mais de oito anos. Com a alteração, seria padronizado o tempo de punição em oito anos para todos os casos. Na prática, políticos inelegíveis não poderão disputar as duas eleições seguintes.

Desincompatibilização

Agentes públicos que desejam concorrer como candidatos em uma eleição precisam se afastar de seus cargos entre 3 a 6 meses antes das eleições. O cálculo é feito com base do primeiro turno e varia de acordo com o planejamento eleitoral.

Castro propõe que também haja uma padronização da data desincompatibilização em todos as eleições, sem modificação, de acordo com cada calendário eleitoral. Segundo o relator, todo agente público que queira se candidatar precisará se afastar das funções que exerce no dia 2 de abril do ano do pleito.

Sobras eleitorais

Com a nova lei, só participam das sobras partidos que alcançarem 100% do quociente, que é a divisão dos votos válidos pela quantidade de cadeiras disputadas. Atualmente, esse valor é de 80%. Já a porcentagem para o candidatos será menor, atualmente é necessário alcançar 20% para participar das sobras, a proposta altera o número para 10%.

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