Após longa e menos turbulenta discussão, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por oito vos a três, os embargos de declaração impetrados pelo ex-deputado Bispo Rodrigues. Com isso, derrubou a tese levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski na sessão passada, que poderia alterar as penas dos réus da ação penal 470 condenados por corrupção passiva, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
A divergência feita pelo ministro Lewandowski gerou uma ríspida discussão entre ele e o ministro relator Joaquim Barbosa, que chegou a classificar a atitude de "chicana".
Na abertura da sessão desta terça-feira, 21, Barbosa não se retratou do comentário, como pediu Lewandowski, mas lembrou que como presidente da corte tem responsabilidade de zelar pelo bom andamento dos trabalhos. "Justiça que tarda não é Justiça. Todas as minhas decisões estão impregnadas desta visão", disse ele, ratificando o pelo tribunal e seus membros.
Lewandowski pediu a palavra para comentar o que chamou de "lamentável episódio". Ele disse que se sentiu "extremamente confortável" com os apoios que recebeu de associações como a AMB, AJUFE, ANMJT e OAB e dezenas de editoriais e colunas nos jornais apoio e solidariedade que recebeu. E lembrou o respeito ao Tribunal. "Sua história é maior que cada um de seus membros e que a somatória que todos os membros".
Coube ao decano Celso de Mello, em pronunciamento, ponderar que, mais que incidente, a discussão "supera a esfera pessoal para ser projetado numa dimensão eminentemente institucional" e deve ser alvo de reflexão. "O Poder Judiciário não pode ser uma instituição dividida. Cabe-nos, desse modo, como Juízes da Suprema Corte, velar pela integridade de suas altas funções, sendo-lhe fiéis no desempenho da missão constitucional que lhe foi delegada. É por isso que jamais poderemos transigir em torno de valores inderrogáveis como a respeitabilidade institucional, a dignidade funcional e a integridade desta Corte Suprema."
Lewandowski discordou da pena aplicada a Rodrigues por corrupção passiva. Para o ministro, Bispo Rodrigues recebeu uma parcela da propina antes da vigência da lei 10.763/03, que aumentou a pena do crime de corrupção passiva. Na opinião de Lewandowski, a pena por este delito deveria ter sido fixada por uma legislação "mais leve", ou seja, levando-se em conta a redação antiga do artigo 317 do Código Penal, que definia prisão de um a oito anos.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.