O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para o dia 13 de dezembro a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade no País. Iniciado em 2020 no plenário virtual, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo próprio Barroso, que encaminhou a análise do caso para o plenário físico.
Virtualmente, a maioria dos ministros entendeu que a falta de uma legislação sobre o tema configura “omissão” do Legislativo. Foram sete votos a um. Ainda há controvérsia sobre quais medidas devem vigorar até que o Congresso aprove a lei sobre o assunto e também se o prazo não for cumprido pelos parlamentares.
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O STF julga uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012. A ADO tem como argumento a falta de legislação para garantir o direito à licença-paternidade, previsto na Constituição.
Enquanto isso, prevalece o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias da Constituição, que determina que a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto.
Há uma lei de 2008 que permite a prorrogação do benefício por mais 20 dias, mas apenas se a empregadora estiver vinculada ao Programa Empresa Cidadã, por meio do qual recebe incentivo fiscal.
Ministros podem rever votos em novo julgamento
Dois ministros que já se aposentaram, Marco Aurélio e Rosa Weber, já haviam votado e, portanto, seus votos serão mantidos. Ele, relator da ação na época, votou contra o reconhecimento de que a falta de legislação é omissão do Congresso.
O ministro Edson Fachin foi favorável ao entendimento de omissão e determinou prazo de 18 meses para que o Congresso edite lei e regulamente o direito à licença aos pais. Até que a norma seja aprovada, os pedidos devem ser equiparados aos direitos garantidos pela licença-maternidade – ou seja, a regra dos 120 dias. O voto dele foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Barroso também votou para ter um prazo de 18 meses para que os parlamentares regulamentem o tema. Não se manifestou, porém, sobre mudança provisória até a regulamentação. Após esse prazo, se a omissão continuar, segundo o ministro, passará a valer a equiparação entre os prazos de licenças maternidade e paternidade.
O ministro Dias Toffoli propôs o prazo de 18 meses para a regulamentação de uma lei, mas sem impor consequências para o não cumprimento. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto. Os ministros defenderam que a decisão é importante para equiparar o tratamento dispensado a homens e mulheres no mercado de trabalho.
Com a nova votação marcada para dezembro, eles poderão rever os votos e mudar os entendimentos conforme julgarem necessário.