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Veja qual a ordem de votação nas eleições municipais de 2024

Eleitor digitará cinco números para vereador e dois para prefeito nas eleições marcadas para o dia 6 de outubro de 2024

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Por Rafaela Ferreira

BRASÍLIA - As eleições que vão definir os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5,5 mil cidades ocorre no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno. De acordo com a legislação eleitoral, a ordem de votação contempla primeiro o voto para vereador e, depois, para prefeito.

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Cada candidato é formado por uma quantidade de números diferentes. Para vereador, é necessário digitar, nas urnas eletrônicas, cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três últimos são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Já para o cargo de prefeito, na hora da votação, será necessário completar apenas dois números.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que os eleitores verifiquem as informações digitadas antes de confirmar o voto. Em caso de erro ao selecionar os números, é possível corrigir e reiniciar o voto na urna. O portal online do órgão disponibiliza um simulador de votos, ferramenta para eleitores treinarem os procedimentos da votação.

Primeiro, é necessário votar no cargo de vereador e, depois, no de prefeito Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

No segundo turno das eleições municipais deste ano, marcada para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A situação ocorrerá, somente, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.

O prazo para regularizar a situação eleitoral e conseguir participar do pleito deste ano se encerra no dia 8 de maio. Até a data limite é possível tirar o título de eleitor, solicitar a transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Para aqueles que já têm a biometria cadastrada no sistema da Justiça Eleitoral, a regularização pode ser feita pela internet, no portal online do TSE.

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