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Como pedir indenizações por prejuízos com a falta de luz e aparelhos queimados em SP?

Especialista em direito do consumidor alerta que é importante que os moradores reúnam provas de que foram prejudicados pelo apagão

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Por Gabriel de Sousa
Atualização:

Um apagão na Grande São Paulo impactou 2,1 milhões de moradores por conta das fortes chuvas no início de novembro - alguns clientes fiaram sem luz quase uma semana. Nesta quarta-feira, 15, um temporal voltou a causar apagão em vários bairros. Depois desses episódios, os consumidores podem pedir indenizações caso tenham tido algum prejuízo com a falta de energia.

Tempestade com fortes ventos e rajadas nesta quarta-feira, 15, trouxe novas quedas de árvores e energia elétrica em alguns bairros de SP. Na foto, queda de árvore na Rua São Carlos do Pinhal.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Enel pode fazer ressarcimento de prejuízos por apagão

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Com a falta repentina de energia elétrica, aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos estão propensos a serem danificados. Além disso, alimentos conservados nas geladeiras podem ser desperdiçados. A solução para os moradores pode ser uma queixa no call center, nas lojas de atendimento ou no site da Enel.

Pessoas físicas devem estar munidas com CPF, RG ou qualquer outro documento com foto. Já pessoas jurídicas precisam estar com o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio. Já representantes legais devem ter uma procuração com firma reconhecida em cartório. É importante também ter provas robustas de que os aparelhos foram danificados por conta do apagão.

Em casos de prejuízos em condomínios, é preciso ter no momento da queixa com documentos de identificação, convenção do condomínio e a ata de nomeação do síndico. As denúncias devem ser feitas em até 90 dias após o problema na rede de energia.

Os servidores da Enel irão fazer uma verificação no aparelho eletrônico ou eletrodoméstico em até 15 dias corridos após a abertura da queixa. Em casos de geladeiras que tenham alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil.

O prazo para uma resposta da Enel é de até 15 dias corridos. Caso seja constatado que o consumidor foi prejudicado pela falta de energia, a distribuidora irá realizar um ressarcimento na conta do dono do aparelho danificado. Caso a empresa se recuse a arcar com o prejuízo, a solução pode ser a abertura de uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou na plataforma consumidor.gov.br.

Como abrir uma reclamação na Aneel e no consumidor.gov.br?

Para abrir uma reclamação na Aneel, os moradores podem utilizar o assistente virtual no site da Agência e preencher um formulário detalhando a queixa. Os consumidores também podem utilizar o aplicativo Aneel Consumidor (disponível para Android e iOS) e os telefones 167 e 0800-727-0167 (com atendimentos de segunda à sábado, das 6h20 à meia noite).

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Já para utilizar o consumidor.gov.br, é preciso se cadastrar no Portal Gov.br, e registrar uma reclamação sobre a atuação da empresa de energia. Durante o registro da reclamação, é necessário informar dados pessoais e indicar qual a empresa de energia que se deseja reclamar.

Consumidores podem procurar a Justiça e o Procon

Outras soluções em casos de uma não resolução com a Enel SP é procurar o Poder Judiciário. Em casos de prejuízos menores que 20 salários mínimos, deve ser aberta uma ação no Juizado Especial Cível. Para valores superiores, é necessário buscar a Justiça comum.

Os moradores também podem ser procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As reclamações podem ser feitas no Canal Eletrônico do Procon ou no número de telefone 151. As demandas dos moradores são respondidas entre cinco dias úteis e as queixas são registradas em até 15 dias úteis.

Especialista diz que é importante que consumidores tenham provas do prejuízo

De acordo com Jonas Sales, advogado e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), em casos de apagão, os consumidores não precisam comprovar que não são os culpados pelo prejuízo, mas precisam deixar claro quais foram os danos por meio de provas.

“Ele tem que mostrar que a minha televisão não está funcionando ou que a sua geladeira até a quinta-feira funcionava. Então, uma foto, um registro e até mesmo uma testemunha. Alguma forma de provar minimamente que ele foi prejudicado é importante’, explica.

Em caso de uma não resposta da Enel, Sales recomenda que os moradores procurem o Juizado Especial Cível. “Eles não teriam gastos, a priori, com advogados. Eles podem ir sozinhos e registrar a queixa a partir de um formulário mostrando os danos”, afirma o advogado.

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